Norma
02/07/2007

Resolução Nº 3.467

Altera o regulamento do Pronaf e institui linha de crédito para agricultores familiares.

A Resolução Nº 3.467, de 02/07/2007, introduz alterações significativas no Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), conforme o Manual de Crédito Rural (MCR 10). As principais mudanças incluem:

  • Prorrogação do pagamento das parcelas vencidas até 03/07/2007 para operações com risco da União ou Fundos Constitucionais, com novos prazos de pagamento até 28/09/2007 e 28/12/2007, dependendo do prazo prescricional.

  • Elevação das faixas de renda bruta familiar para enquadramento nos Grupos "B", "C", "D" e "E", com novos limites de até R$4.000,00, R$18.000,00, R$50.000,00 e R$110.000,00, respectivamente.

  • Alteração das taxas de juros efetivas para créditos de custeio e investimento, variando de 0,5% a.a. a 5,5% a.a., dependendo do grupo e tipo de crédito.

  • Inclusão de novas finalidades e limites para créditos de investimento, como tecnologias de energia renovável e sustentabilidade ambiental, com limites de até R$36.000,00 para o Grupo "E".

  • Estabelecimento de condições especiais para a Linha de Crédito de Investimento para Sistemas Agroflorestais (Pronaf Floresta) e a nova linha de crédito Pronaf Eco, com prazos de reembolso de até 16 anos para algumas finalidades.

Essas mudanças visam promover maior flexibilidade e apoio financeiro aos agricultores familiares, incentivando práticas sustentáveis e o aumento da produtividade e renda no setor rural.