Norma
29/08/2008

Resolução Nº 3.600

Altera normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar para concessão de crédito rural e condições especiais de financiamento.

A Resolução Nº 3.600, de 29 de agosto de 2008, altera normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As principais mudanças são:

  • Créditos podem ser concedidos de forma individual ou coletiva (Seção 1, Capítulo 10, item 3 do MCR).

  • Taxa de juros de 2% ao ano para operações do grupo "A", debitada mensalmente à conta do respectivo fundo (Seção 1, Capítulo 10, item 26 do MCR).

  • Condições especiais para a Linha Especial de Crédito de Investimento para Produção de Alimentos (Pronaf Mais Alimentos), incluindo:

  • Beneficiários: agricultores familiares enquadrados no Pronaf, com pelo menos 70% da renda familiar oriunda das atividades relacionadas, exceto grupos "A", "A/C" e "B".

  • Finalidades: projetos de investimento para produção de milho, feijão, arroz, trigo, mandioca, olerícolas, frutas, leite, caprinos e ovinos.

  • Consideração do valor contratado das operações "em ser" para definição das taxas de juros.

  • Financiamentos de máquinas e equipamentos devem atender aos índices de nacionalização definidos pelo BNDES, aplicáveis ao Finame Agrícola.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a alínea "a" do item 2 da Seção 1 do Capítulo 10 do MCR.