Revogada Norma
02/07/2007
#43312

Resolução Nº 3.469

Prorroga prazos para renegociação de dívidas de crédito rural na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste.

                        RESOLUCAO N. 003469                          
                        -------------------                          

                                   Dispõe  sobre concessão  de  prazo
                                   adicional   para  realização    de
                                   operações    de  renegociação   de
                                   dívidas  oriundas de operações  de
                                   crédito    rural    relativas    a
                                   empreendimentos   localizados   na
                                   área  de  atuação  da  Agência  de
                                   Desenvolvimento     do    Nordeste
                                   (Adene).                          

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de junho de 2007, tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º
e  14  da  Lei  nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 18  da  Lei  nº
11.322, de 13 de julho de 2006,                                      

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º   Ficam  prorrogados os  prazos  estabelecidos  nas
Resoluções nºs 3.404, de 22 de setembro de 2006, 3.407 e 3.408, ambas
de  27  de  setembro de 2006, que tratam da renegociação  de  dívidas
oriundas  de  operações de crédito rural relativas a  empreendimentos
localizados  na  área   de atuação da Agência de  Desenvolvimento  do
Nordeste  (Adene),  passando referidos normativos  a  vigorar  com  a
seguinte redação:                                                    

         I - art. 1º da Resolução nº 3.404, de 2006:                 

         "Art.  1º   A  renegociação  de  dívidas  de  operações     
         originárias    de   crédito   rural   de   agricultores     
         familiares,   mini,   pequenos,   médios   e    grandes     
         produtores,  suas  cooperativas  e  associações,   para     
         empreendimentos localizados na área de  abrangência  da     
         Agência  de  Desenvolvimento do Nordeste -  Adene,  que     
         foram  alongadas  na forma da Lei nº 9.138,  de  29  de     
         novembro  de 1995, e da Resolução nº 2.238,  de  31  de     
         janeiro  de 1996, cujo somatório de todas as obrigações     
         enquadráveis  de  um mesmo devedor,  identificado  pelo     
         respectivo CPF/CNPJ, apurado na data de 30 de  novembro     
         de  1995,  seja  de até R$100.000,00 (cem  mil  reais),     
         será    realizada   com   observância   das   seguintes     
         condições:                                                  

         ......................................................      

         IV - incumbe ao mutuário:                                   

         a)   manifestar   formalmente   junto   à   instituição     
         financeira,  até  o  dia  31  de  julho  de  2007,  seu     
         interesse na renegociação de dívidas de que trata  esta     
         resolução;                                                  

         b)  efetuar,  até  o  dia  31  de  agosto  de  2007,  o     
         pagamento  de  32,5% (trinta e dois  inteiros  e  cinco     
         décimos  por  cento), no mínimo, do  valor  da  parcela     
         prevista  para  31  de outubro de 2006  ou,  quando  se     
         tratar  de operações integralmente vencidas,  do  valor     
         da   última   parcela   prevista   no   cronograma   de     
         pagamentos, observado o disposto no § 1º;                   

         ......................................................      

         IX - os agentes financeiros:                                

         a)  terão  até  o  dia  28  de setembro  de  2007  para     
         formalizarem  as  prorrogações  e  repactuações  dessas     
         dívidas;                                                    

         .............................................. " (NR);      

         II - arts. 2º e 3º da Resolução nº 3.407, de 2006:          

         "Art.  2º  Para habilitar-se à renegociação, o mutuário     
         deve  manifestar  formalmente seu interesse  ao  agente     
         financeiro até 28 de setembro de 2007." (NR)                

         "Art. 3º  Incumbe aos agentes financeiros:                  

         I  - formalizarem, até o dia 28 de dezembro de 2007, as     
         prorrogações e repactuações das dívidas;                    

         II  -  fornecerem  aos  Ministérios  da  Fazenda  e  da     
         Integração Nacional:                                        

         a)  até  28  de fevereiro de 2008, todas as informações     
         sobre os contratos de que se trata;                         

         ..............................................." (NR);      

         III - arts. 1º e 3º da Resolução nº 3.408, de 2006:         

         "Art.  1º   A renegociação de dívidas de financiamentos     
         de   custeio  e  investimento,  concedidos  até  15  de     
         janeiro  de  2001,  lastreados por  recursos  do  Fundo     
         Constitucional de Financiamento do Nordeste  (FNE),  do     
         FNE combinado com outras fontes, do Fundo de Amparo  ao     
         Trabalhador  (FAT) ou de outras fontes cujas  operações     
         tenham   sido  contratadas  junto  a  bancos   oficiais     
         federais,  de valor total originalmente contratado  até     
         R$100.000,00 (cem mil reais), por mutuário, em  uma  ou     
         mais   operações,   relativos  a   empreendimentos   de     
         produtores  rurais, inclusive agricultores  familiares,     
         suas cooperativas ou associações na área da Agência  de     
         Desenvolvimento do Nordeste - Adene, e  que  não  foram     
         alongadas ao amparo da Lei nº 9.138, de 29 de  novembro     
         de  1995,  ou  das  Resoluções  nºs  2.471,  de  26  de     
         fevereiro de 1998, e 2.765, de 10 de agosto de 2000,  e     
         suas  alterações, e que  não venham a ser  renegociadas     
         pela  Resolução  nº 3.407, de 27 de setembro  de  2006,     
         deve observar as seguintes condições:                       

         I - para habilitar-se à renegociação, o mutuário deve:      

         a)  manifestar  formalmente  seu  interesse  ao  agente     
         financeiro até 28 de setembro de 2007;                      

         ................................................"(NR);      

         "Art. 3º  Incumbe aos agentes financeiros:                  

         I  - formalizarem, até o dia 28 de dezembro de 2007, as     
         prorrogações e repactuações das dívidas;                    

         II  -  fornecerem  aos  Ministérios  da  Fazenda  e  da     
         Integração Nacional:                                        

         a)  até  28  de fevereiro de 2008, todas as informações     
         sobre os contratos de que se trata;                         

         ..............................................." (NR).      

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 2  de julho de 2007.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

Quais são as responsabilidades dos agentes financeiros segundo a Resolução nº 3.407, de 2006?
Os agentes financeiros devem formalizar as prorrogações e repactuações das dívidas até 28 de dezembro de 2007 e fornecer aos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional todas as informações sobre os contratos até 28 de fevereiro de 2008.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 003469?
A Resolução nº 003469 foi publicada em 2 de julho de 2007.
Quais são as condições para a renegociação de dívidas de operações de crédito rural segundo a Resolução nº 3.404, de 2006?
As condições incluem: manifestação formal do interesse na renegociação até 31 de julho de 2007; pagamento de 32,5% do valor da parcela prevista para 31 de outubro de 2006 ou da última parcela prevista no cronograma de pagamentos até 31 de agosto de 2007; e formalização das prorrogações e repactuações das dívidas pelos agentes financeiros até 28 de setembro de 2007.
Quais são as responsabilidades dos agentes financeiros segundo a Resolução nº 3.408, de 2006?
Os agentes financeiros devem formalizar as prorrogações e repactuações das dívidas até 28 de dezembro de 2007 e fornecer aos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional todas as informações sobre os contratos até 28 de fevereiro de 2008.
Qual é o prazo para os mutuários manifestarem interesse na renegociação de dívidas segundo a Resolução nº 3.407, de 2006?
Os mutuários devem manifestar formalmente seu interesse ao agente financeiro até 28 de setembro de 2007.
Quais são as leis mencionadas na Resolução nº 003469?
A Resolução nº 003469 menciona as seguintes leis: Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965; e Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006.
O que dispõe a Resolução nº 003469?
A Resolução nº 003469 dispõe sobre a concessão de prazo adicional para a realização de operações de renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene).
Quando a Resolução nº 003469 entrou em vigor?
A Resolução nº 003469 entrou em vigor na data de sua publicação, 2 de julho de 2007.
Quais resoluções anteriores tiveram seus prazos prorrogados pela Resolução nº 003469?
Os prazos das Resoluções nºs 3.404, de 22 de setembro de 2006, 3.407 e 3.408, ambas de 27 de setembro de 2006, foram prorrogados pela Resolução nº 003469.
Quais são as condições para a renegociação de dívidas de financiamentos de custeio e investimento segundo a Resolução nº 3.408, de 2006?
As condições incluem: manifestação formal do interesse na renegociação ao agente financeiro até 28 de setembro de 2007; e formalização das prorrogações e repactuações das dívidas pelos agentes financeiros até 28 de dezembro de 2007.