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Altera regras sobre concessão de crédito rural para comercialização com foco em proteção de preços e equalização.
RESOLUCAO N. 003471
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Altera a Resolução nº 3.403, de
2006, no que se refere à
concessão de crédito de
comercialização destinado a
financiar proteção de preços e/ou
prêmios de risco e de equalização
de preços.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de junho de 2007, com
base nos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 5 de novembro de 1965, e 18 da Lei nº 11.322, de 13 de
julho de 2006,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 3.403, de
15 de setembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os agentes financeiros podem conceder
financiamento aos produtores rurais e suas
cooperativas, ao amparo dos recursos obrigatórios do
crédito rural (MCR 6-2), sob a modalidade de crédito
de comercialização, observadas as seguintes condições:
......................................................
VII - prazo de reembolso: coincidente com o
encerramento da operação de mercado futuro, ou do
contrato de opções ou o vencimento final do
financiamento;
......................................................
§ 5º É vedado ao agente financiado, beneficiário da
linha de financiamento definida nesta resolução, deter
posição líquida comprada para o ativo objeto do
financiamento em outro intermediário além daquele no
qual está sendo operada a linha de financiamento.
................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de julho de 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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