Norma
04/07/2007

Resolução Nº 3.476

Altera normas do crédito rural, incluindo limites de financiamento e condições para custeio e investimento.

A Resolução Nº 3.476 do Banco Central do Brasil, publicada em 04 de julho de 2007, introduz diversas alterações no regulamento do crédito rural, aplicáveis a partir da safra 2007/2008.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Proibição de cobrança de despesas relativas a serviços de assistência técnica e extensão rural executados pela instituição financeira (MCR 2-4, item 17).

  • Inclusão de novo item no MCR 2-6, permitindo a aplicação do disposto no item 9 aos financiamentos com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional, desde que reclassificados para o MCR 6-2 ou outra fonte não equalizável.

  • Estabelecimento de limites de financiamento por produtor/safra para diferentes culturas, variando de R$100.000,00 a R$500.000,00, dependendo do tipo de cultivo (MCR 3-2-5, MCR 3-3-14, MCR 4-1-9).

  • Elevação do limite de crédito de custeio para produtores rurais participantes do Sistema Agropecuário de Produção Integrada (Sapi) e com certificação do Inmetro (MCR 3-2, item 6).

  • Aumento do prazo de carência para pagamento da primeira parcela do financiamento de custeio de leite, de até 60 dias para até 90 dias após a liberação do crédito (MCR 3-2, item 29).

  • Estabelecimento de prazos máximos de desconto de títulos, variando de 90 a 240 dias, conforme o produto (MCR 3-4, item 10).

  • Alteração das normas e procedimentos para operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF), incluindo prazos máximos de vencimento e condições específicas para diferentes produtos (MCR 4-1, itens 4 e 26).

  • Elevação do limite de renda bruta anual para enquadramento de produtores como beneficiários do Proger Rural para até R$220.000,00 e aumento dos limites de crédito para custeio ou investimento para R$100.000,00 (MCR 8-1, item 1).

A resolução também revoga as Resoluções nºs 3.286, 3.300, 3.350, 3.359 e 3.391.