Norma
10/07/2007

Carta Circular Nº 3.280

Estabelece procedimentos para remessa de informações sobre exposição em ouro, moedas estrangeiras e ativos/passivos cambiais consolidados.

A Carta Circular nº 3.280 estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas à exposição em ouro, moedas estrangeiras e ativos e passivos sujeitos à variação cambial, conforme as Circulares 2.894/1999 e 3.351/2007.

As instituições financeiras devem utilizar a transação PESP500 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) para apurar a exposição diária em bases consolidadas. A exposição total deve ser comparada diariamente com o Patrimônio de Referência (PR), conforme a Resolução 3.444/2007.

A remessa de informações diárias é facultativa para instituições enquadradas no art. 3º da Circular 2.954/1999. As instituições devem manter atualizados no Unicad os dados do diretor responsável pelo risco cambial, conforme a Resolução 2.692/2000.

Esta carta-circular revoga a Carta Circular 3.142/2004 e entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de julho de 2007.

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