Norma
27/02/2004

Carta Circular Nº 3.122

Esclarece procedimentos para prestação de informações sobre exposição em ouro, moedas estrangeiras e ativos sujeitos à variação cambial.

A Carta Circular nº 3.122 esclarece os procedimentos para a prestação de informações referentes à exposição em ouro, moedas estrangeiras e ativos e passivos sujeitos à variação cambial, conforme a Circular nº 2.894/1999.

As exposições diárias devem ser informadas via transação PESP500 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) no dia útil imediatamente posterior ao de apuração. As instruções detalhadas estão disponíveis na tela de auxílio ao usuário na própria transação.

As informações do período de 22 de dezembro de 2003 a 27 de fevereiro de 2004 podem ser substituídas até 15 de março de 2004.

As instituições devem manter à disposição do Banco Central do Brasil:

  • Detalhamento de todas as posições utilizadas para a apuração da exposição diária.

  • Dados atualizados no Unicad sobre o funcionário designado para a prestação das informações, incluindo nome e CPF.

Foram revogados os itens 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12 e 13 da Carta Circular nº 2.866/1999, bem como as Cartas Circulares nº 2.874/1999, nº 2.875/1999 e nº 3.116/2004.

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