Revogada Norma
30/08/2007
#43331

Resolução Nº 3.494

Altera dispositivos das linhas de crédito do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

                        RESOLUCAO N. 003494                          
                        -------------------                          

                                   Altera dispositivos das linhas  de
                                   crédito  ao amparo de recursos  do
                                   Fundo   de   Defesa  da   Economia
                                   Cafeeira (Funcafé).               

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 29  de  agosto  de  2007,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei,  4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da  Lei
nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,                               

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º   Ficam  alterados os arts. 1º,  incisos  IV  e  V,
alínea  "b", 2º, inciso IV, 3º, inciso III, e 4º, incisos IV  e  VII,
alínea  "c", da Resolução nº 3.451, de 5 de abril de 2007, que passam
a vigorar com a seguinte redação:                                    

         "Art. 1º  ............................................      

         IV  -  encargos financeiros: taxa efetiva de  juros  de     
         7,5%  a.a. (sete inteiros e cinco décimos por cento  ao     
         ano)  para as operações contratadas a partir de  1º  de     
         julho de 2007;                                              

         V - ..................................................      

         b)  uma  vez  aplicados nas condições  previstas:  pela     
         taxa  efetiva  de juros de 7,5% a.a. (sete  inteiros  e     
         cinco  décimos  por  cento ao ano)  para  as  operações     
         contratadas a partir de 1º de julho de 2007;" (NR)          

         "Art. 2º  ............................................      

         IV  -  limite de crédito: R$2.000,00 (dois  mil  reais)     
         por   hectare,  não  podendo  o  financiamento  exceder     
         R$250.000,00  (duzentos  e  cinqüenta  mil  reais)  por     
         produtor, ainda que em mais de uma propriedade;             

         ................................................" (NR)      

         "Art. 3º  ............................................      

         III  -  limite de crédito: R$2.000,00 (dois mil  reais)     
         por   hectare,  não  podendo  o  financiamento  exceder     
         R$250.000,00  (duzentos  e  cinqüenta  mil  reais)  por     
         produtor, ainda que em mais de uma propriedade;             

         ................................................" (NR)      

          "Art. 4º  ...........................................      

         IV  -  garantias:  penhor  do Certificado  de  Depósito     
         Agropecuário  (CDA)/Warrant  Agropecuário  (WA)  ou  do     
         recibo  de  depósito representativo do café financiado,     
         podendo ser exigidas garantias adicionais;                  

         ......................................................      

         VII - ................................................      

         c)   excepcionalmente   para   os   financiamentos   de     
         estocagem de café da safra 2007/2008, o reembolso  pode     
         ser  estabelecido  em pagamento único  ou  em  parcelas     
         negociadas com o agente financeiro, respeitada  a  data     
         limite de 30 de maio de 2008;                               

         ..............................................." (NR).      

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                      Brasília, 30 de agosto de 2007.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                       Presidente, substituto                        

Perguntas e respostas

Qual é a data limite para o reembolso dos financiamentos de estocagem de café da safra 2007/2008?
A data limite para o reembolso dos financiamentos de estocagem de café da safra 2007/2008 é 30 de maio de 2008.
Quais são as garantias exigidas para os financiamentos?
As garantias exigidas incluem o penhor do Certificado de Depósito Agropecuário (CDA)/Warrant Agropecuário (WA) ou do recibo de depósito representativo do café financiado, podendo ser exigidas garantias adicionais.
Quando foi realizada a sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 3.494?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 3.494 foi realizada em 29 de agosto de 2007.
Qual é o limite de crédito por hectare e por produtor?
O limite de crédito é de R$2.000,00 por hectare, não podendo o financiamento exceder R$250.000,00 por produtor, mesmo que este possua mais de uma propriedade.
Qual é a taxa de juros efetiva para operações contratadas a partir de 1º de julho de 2007?
A taxa de juros efetiva para operações contratadas a partir de 1º de julho de 2007 é de 7,5% ao ano.
O que é o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)?
O Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) é um fundo destinado a apoiar a economia cafeeira no Brasil, fornecendo recursos para diversas linhas de crédito relacionadas ao setor.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 3.494?
A Resolução nº 3.494 foi publicada em 30 de agosto de 2007.
Qual é a resolução que altera dispositivos das linhas de crédito ao amparo de recursos do Funcafé?
A resolução que altera dispositivos das linhas de crédito ao amparo de recursos do Funcafé é a Resolução nº 3.494.