CARTA-CIRCULAR N. 003286
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Divulga procedimentos necessários à
atualização e à conformidade aos dados
de administradoras de consórcios
registrados no Sistema de Informações
sobre Entidades de Interesse do Banco
Central - Unicad.
De acordo com o previsto no art. 1º, parágrafo 3º, da
Circular 3.165, de 4 de dezembro de 2002, comunicamos que as
administradoras de consórcios deverão realizar, até 23.11.2007, os
procedimentos necessários ao registro da conformidade aos dados
constantes dos módulos Dados Básicos, Instalações, Vínculos e
Estrutura Organizacional do Sistema de Informações sobre Entidades de
Interesse do Banco Central - Unicad.
2. A conformidade consiste nas etapas de conferência, de
atualização, de retificação de dados e se encerra com a inclusão da
ocorrência de atendimento de solicitação de conformidade. A
retificação dos campos não passíveis de alteração ou bloqueados para
modificação deverá ser informada mediante mensagem via correio
eletrônico (transação PMSG750 do Sisbacen) ou correspondência
assinada por diretor estatutário/contratual da entidade, endereçada
ao componente do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
e de Gestão da Informação - Desig a que estiver jurisdicionada.
3. As etapas necessárias ao registro de conformidade aos dados
estão detalhadas a seguir:
I - MÓDULO DADOS BÁSICOS:
Acessar os dados cadastrais básicos da própria entidade e,
quando for o caso, da empresa contratada mediante convênio de
representação nos termos da Circular 2.332, de 7 de julho de 1993,
consultando o módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa
Jurídica". Em "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa Física",
acessar os dados cadastrais básicos dos seus membros
estatutários/contratuais e proceder à conferência de todos esses
dados, registrando as atualizações e as correções necessárias.
II - MÓDULO INSTALAÇÕES:
Em "Instalações - Consulta/Alteração", realizar a
conferência dos dados relativos às instalações da entidade e, quando
for o caso, às instalações das suas conveniadas. Na tela inicial de
consulta, em "Critérios de Identificação - Tipo de Identificação",
informar a identificação da pessoa jurídica objeto da pesquisa. No
caso de pesquisa às instalações da própria instituição, em "Outros
Critérios" selecionar a opção "em funcionamento" no campo "situação".
Após conferir todos os dados, proceder da seguinte forma:
a) efetuar as atualizações/correções utilizando o módulo
"Instalações - Consulta/Alteração"; e
b) registrar a inclusão de instalação da administradora e, quando
for o caso, das instalações das empresas conveniadas não
constantes no sistema, acessando o módulo "Instalações -
Inclusão", observado que eventuais alterações contratuais
decorrentes de instalação de novas dependências da instituição
deverão ser submetidas à aprovação do Departamento de
Organização do Sistema Financeiro - Deorf, nos termos das
disposições da Circular 3.342, de 23 de fevereiro de 2007, e da
Carta-Circular 3.267, de 1º de março de 2007. .
Com o objetivo de auxiliar no processo de conferência, as
administradoras que desejarem obter relação dos dados de suas
instalações e, quando for o caso, de suas conveniadas poderão
solicitar, até o dia 31.10.2007, por meio do endereço eletrônico
[email protected], arquivo magnético contendo tais informações.
III - MÓDULO VÍNCULOS - Auditor Independente :
Realizar a conferência dos dados relativos a auditor
independente, em "Vínculos - Consulta/Alteração". Na tela inicial de
consulta, em "Critérios de Identificação - Tipo de Identificação da
Vinculante", informar a identificação da entidade. Em "Outros
Critérios", selecionar as opções "Auditor Independente" e "Vigente",
respectivamente nos campos "Tipo de Vínculo" e "Situação do Vínculo".
Caso necessário, proceder da seguinte forma:
a) no caso de inclusão do novo auditor - registrar os dados sobre o
contrato firmado com o auditor independente, utilizando o
módulo "Vínculos - Inclusão - Auditor Independente",
consultando previamente se o auditor já se encontra cadastrado
no módulo "Dados Básicos". Caso contrário, incluí-lo antes de
criar o vínculo; e
b) no caso de substituição do antigo auditor - registrar o
encerramento de contrato de auditoria, utilizando o módulo
"Vínculos - Consulta/Alteração - Auditor Independente".
IV - MÓDULO VÍNCULOS - Convênio de Administradoras de Consórcios:
Acessar, quando for o caso, os dados sobre as pessoas
jurídicas contratadas para representação de administradoras de
consórcio, até obter a visualização detalhada dos dados sobre a
contratação da representação, consultando o módulo "Vínculos -
Consulta/Alteração - Critérios de Identificação - Tipo de
Identificação da Vinculante" (informar a identificação da entidade)
- "Outros Critérios - Tipo de Vínculo" (selecionar "Convênio de
Administradoras de consórcio") e "Situação do Vínculo" (selecionar
"Vigente"). Caso necessário, proceder da seguinte forma:
a) inclusão: em "Vínculos - Inclusão - Convênio de Administradora
de Consórcio", registrar os dados do vínculo entre a
administradora de consórcio e a empresa conveniada. Na tela de
inclusão, informar a identificação da administradora de
consórcio e da empresa conveniada nos campos "Identificação da
Empresa Vinculante" e "Identificação do Vinculado", consultando
previamente se a empresa conveniada já se encontra cadastrada no
módulo "Dados Básicos". Caso contrário, incluí-la antes de criar
o vínculo;
b) inclusão dos pontos de consórcio: em "Vínculos -
Consulta/Alteração", por meio do botão "Incluir Pontos
Consórcio", registrar como ponto de consórcio as filiais da
empresa conveniada que realizam operações relacionadas com
grupos de consórcio;
c) atualização de vínculo "Convênio de Administradora de Consórcio"
já cadastrado no sistema: em "Vínculos - Consulta/Alteração", o
usuário, caso necessário, deverá registrar o encerramento do
convênio firmado com a administradora de consórcio e o
encerramento de pontos de consórcio, através do botão "Incluir
Pontos Consórcio". Caso a filial da empresa conveniada tenha
iniciado as operações relacionadas com grupos de consórcio, o
usuário deverá, através do botão "Incluir Pontos Consórcio",
informar "Data Início".
V - MÓDULO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
Acessar os dados dos membros estatutários/contratuais e
diretores responsáveis por áreas de atuação, até a visualização
detalhada, contendo dados sobre eleição/nomeação ou indicação de
cada pessoa física, consultando o módulo "Estrutura Organizacional -
Consulta - Administradores - Identificação da Entidade", e, após
conferir todos os dados, proceder da seguinte forma:
a) registrar a data de posse de membro estatutário/contratual,
porventura não informada, utilizando o módulo "Ocorrências -
Inclusão - Comunicado - Comunicado de Vínculos (Contratos,
Fundos, Cargos, Data Posse) - Comunicação de Data de Posse de
Membro Estatutário";
b) registrar a indicação de diretor responsável por área de
atuação, porventura não informada, utilizando o módulo "Vínculos
- Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação";
c) registrar o encerramento de mandato de membro
estatutário/contratual, porventura não informado, utilizando o
módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Membro Estatutário";
d) registrar o encerramento da indicação de diretor responsável
por área de atuação, porventura não informado, utilizando o
módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Diretor Responsável por
Área de Atuação"; e
4. Para o registro da conformidade aos dados cadastrais,
acessar o módulo "Ocorrências - Inclusão - de Controle -
Conformidade - Atendimento de Solicitação de Conformidade",
selecionando "Diversos" no campo "Tipo de Conformidade", inserir a
data do dia no campo "Data Conformidade" e a data desta carta-
circular no campo "Data Base Conformidade" e, antes de acionar o
botão "Gravar" para a confirmação, preencher o campo "Observação" da
seguinte forma:
a) com a expressão "Conformidade Sem Ressalva", se não houver
pendência; ou
b) com a expressão "Conformidade Com Ressalva", acrescida do
número do correio eletrônico ou da data da carta, se houver
pendência comunicada durante o período de vigência desta
solicitação de conformidade mediante mensagem ou correspondência
dirigida ao Banco Central.
5. Esclarecimentos adicionais sobre a utilização do
Sistema poderão ser obtidos no site do Banco Central do Brasil -
ícone "Sistema Financeiro Nacional - Unicad Informações sobre
entidades de interesse do Banco Central - Unicad Amigo" ou junto ao
componente do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e
de Gestão da Informação - Desig a que a instituição estiver
jurisdicionada.
6. O processo de solicitação de conformidade não desobriga a
entidade de atualizar tempestivamente os seus registros no Unicad.
7. A inobservância dos prazos estabelecidos nesta carta-
circular e/ou a constatação de informações inexatas ou omitidas
referendadas por estes procedimentos de conformidade sujeitam a
entidade infratora às penalidades previstas na legislação vigente.
Brasília, 28 de setembro de 2007.
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
e de Gestão da Informação - Desig
Cornélio Farias Pimentel
Chefe