Norma
28/09/2007

Carta Circular Nº 3.286

Divulga procedimentos para atualização e conformidade dos dados de administradoras de consórcios no sistema Unicad.

Resumo

Esta norma convoca as administradoras de consórcios para uma atualização completa de seus dados cadastrais no sistema Unicad do Banco Central.

🗓️ Prazo final para a regularização: 23 de novembro de 2007.

📋 Módulos a serem revisados: Dados Básicos, Instalações, Vínculos (auditores e empresas conveniadas) e Estrutura Organizacional.

💻 O processo inclui a conferência, correção e inclusão de informações sobre a empresa, seus diretores, filiais e parceiros.

✅ Ao final, é obrigatório registrar a "Conformidade" no sistema, indicando se há ou não pendências.

⚠️ O descumprimento do prazo ou o fornecimento de informações incorretas pode resultar em penalidades.

Esta Carta-Circular estabelece os procedimentos para que as administradoras de consórcios realizem a atualização e a confirmação de seus dados cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).

O prazo final para a conclusão de todos os procedimentos é 23 de novembro de 2007.

O processo de conformidade envolve a conferência, atualização e correção dos dados nos seguintes módulos do Unicad:

  1. Dados Básicos: É necessário verificar e, se preciso, corrigir as informações cadastrais da própria administradora, de empresas contratadas para representação (conveniadas) e dos seus membros estatutários/contratuais (diretores, conselheiros, etc.).

  2. Instalações: Devem ser conferidos os dados de todas as instalações (agências, postos) da administradora e de suas conveniadas que estejam em funcionamento. Novas instalações devem ser incluídas, e a instituição pode solicitar um arquivo com os dados atuais até 31 de outubro de 2007 para facilitar a conferência.

  3. Vínculos: A verificação deste módulo se divide em duas partes principais:

  • Auditor Independente: Conferir os dados do auditor contratado, registrando novos contratos ou o encerramento de vínculos antigos.
  • Convênio de Administradoras de Consórcios: Para quem utiliza representantes, é preciso verificar os dados do convênio, incluir novas empresas conveniadas e registrar as filiais que atuam como "pontos de consórcio".
  1. Estrutura Organizacional: Revisar e atualizar as informações sobre os membros estatutários e diretores, incluindo datas de posse, encerramento de mandatos e a indicação de responsáveis por áreas específicas de atuação.

Ao final da verificação, a administradora deve registrar a conclusão do processo no módulo "Ocorrências - Inclusão - Atendimento de Solicitação de Conformidade". No campo "Observação", deve ser inserido o texto "Conformidade Sem Ressalva", caso não haja pendências, ou "Conformidade Com Ressalva", caso alguma pendência tenha sido formalmente comunicada ao Banco Central.

A não observância do prazo ou a prestação de informações incorretas sujeita a instituição às penalidades previstas na legislação. Este procedimento de conformidade não substitui a obrigação contínua de manter os dados do Unicad sempre atualizados.

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