Revogada Norma
31/01/2008
#45925

Resolução Nº 3.534

Define termos relacionados a instrumentos financeiros para registro contábil.

                        RESOLUCAO N. 003534                          
                        -------------------                          

                                 Define   termos   relacionados   aos
                                 instrumentos financeiros, para  fins
                                 de registro contábil.               

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de janeiro de 2008, com
base no art. 4º, incisos XI e XII, da citada lei,                    

         R E S O L V E U:                                            

         Art. 1º  Esta resolução  dispõe  sobre  termos  relacionados
aos instrumentos financeiros, para fins de registro contábil.        

         Art. 2º  Para fins de registro contábil, considera-se:      

         I  - instrumento financeiro: qualquer contrato que dê origem
a  um ativo financeiro para uma entidade e a um passivo financeiro ou
instrumento de capital próprio para outra;                           

         II - ativo financeiro:                                      

         a) dinheiro;                                                

         b) instrumento de capital próprio de outra entidade;        

         c) direito contratual de:                                   

         1.  receber  dinheiro  ou outro ativo  financeiro  de  outra
entidade; ou                                                         

         2.  trocar  ativos financeiros ou passivos  financeiros  com
outra  entidade  em condições que sejam potencialmente  favoráveis  à
própria entidade; ou                                                 

         d)   contrato   a  ser  ou  que  possa  ser  liquidado   com
instrumento de capital próprio da entidade e que seja:               

         1.  instrumento  financeiro não-derivativo  para  o  qual  a
entidade  esteja ou possa estar obrigada a receber um número variável
de instrumentos de capital próprio da entidade; ou                   

         2.  instrumento financeiro derivativo a ser ou que possa ser
liquidado  por  outra forma que não pela troca de um  valor  fixo  em
dinheiro  ou outro ativo financeiro por um número fixo de instrumento
de capital próprio da entidade;                                      

         III - passivo financeiro:                                   

         a) obrigação contratual de:                                 

         1.  entregar dinheiro ou outro ativo financeiro  para  outra
entidade; ou                                                         

         2.  trocar  ativos financeiros ou passivos  financeiros  com
outra entidade em condições que sejam potencialmente desfavoráveis  à
própria entidade; ou                                                 

         b)   contrato   a  ser  ou  que  possa  ser  liquidado   com
instrumento de capital próprio da entidade e que seja:               

         1.  instrumento  financeiro não-derivativo  para  o  qual  a
entidade esteja ou possa estar obrigada a entregar um número variável
de instrumentos de capital próprio da entidade; ou                   

         2.  instrumento financeiro derivativo a ser ou que possa ser
liquidado  por  outra forma que não pela troca de um  valor  fixo  em
dinheiro  ou outro ativo financeiro por um número fixo de instrumento
de capital próprio da entidade;                                      

         IV  - instrumento de capital próprio: qualquer contrato  que
evidencie  interesse  residual nos ativos  de  uma  entidade  após  a
dedução de todos os seus passivos;                                   

         V  -  valor  justo:  quantia pela qual  um  ativo  pode  ser
negociado  ou  um  passivo liquidado, entre  partes  informadas,  não
relacionadas e em condições de equilíbrio;                           

         VI  -  transferência de controle de ativo financeiro: quando
o  comprador ou cessionário passa a deter, na prática, o  direito  de
vender  ou  de  transferir o ativo financeiro em sua  totalidade,  de
forma   autônoma  e  sem  imposição  de  restrições   adicionais   em
decorrência da operação original de venda ou de transferência.       

         Parágrafo  único.   Para as finalidades  de  que  tratam  os
incisos  II,  alínea  "d", item 2, e III,  alínea  "b",  item  2,  os
instrumentos  de capital próprio da entidade não incluem instrumentos
que   sejam  contratos  para  recebimento  ou  entrega  futuros   dos
instrumentos de capital próprio da entidade.                         

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 31 de janeiro de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

O que significa transferência de controle de ativo financeiro?
Transferência de controle de ativo financeiro ocorre quando o comprador ou cessionário passa a deter, na prática, o direito de vender ou transferir o ativo financeiro em sua totalidade, de forma autônoma e sem imposição de restrições adicionais decorrentes da operação original de venda ou transferência.
O que é um instrumento financeiro?
Instrumento financeiro é qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para uma entidade e a um passivo financeiro ou instrumento de capital próprio para outra.
Como é definido um ativo financeiro?
Ativo financeiro pode ser:
  • Dinheiro;
  • Instrumento de capital próprio de outra entidade;
  • Direito contratual de receber dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade;
  • Direito contratual de trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condições potencialmente favoráveis;
  • Contrato a ser ou que possa ser liquidado com instrumento de capital próprio da entidade, seja ele não-derivativo ou derivativo.
Como é definido o valor justo?
Valor justo é a quantia pela qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado, entre partes informadas, não relacionadas e em condições de equilíbrio.
O que caracteriza um passivo financeiro?
Passivo financeiro é caracterizado por:
  • Obrigação contratual de entregar dinheiro ou outro ativo financeiro para outra entidade;
  • Obrigação contratual de trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condições potencialmente desfavoráveis;
  • Contrato a ser ou que possa ser liquidado com instrumento de capital próprio da entidade, seja ele não-derivativo ou derivativo.
O que é um instrumento de capital próprio?
Instrumento de capital próprio é qualquer contrato que evidencie interesse residual nos ativos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos.

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