Revogada Norma
28/02/2008
#65412

Resolução Nº 3.543

Dispõe sobre as aplicações dos recursos garantidores das provisões técnicas de sociedade seguradora e ressegurador local em moeda estrangeira, sobre as aplicações das reservas técnicas de seguradora de crédito à exportação e sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido.

                        RESOLUCAO N. 003543                          
                        -------------------                          
                                 Dispõe   sobre  as  aplicações   dos
                                 recursos  garantidores das provisões
                                 técnicas  de sociedade seguradora  e
                                 ressegurador    local    em    moeda
                                 estrangeira,  sobre  as   aplicações
                                 das  reservas técnicas de seguradora
                                 de  crédito à exportação e sobre  as
                                 aplicações dos recursos exigidos  no
                                 País  para a garantia das obrigações
                                 de ressegurador admitido.           

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETARIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de fevereiro  de  2008,
com base no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei, e no art.  17
da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no art. 15 do
Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001,                         

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º Os recursos garantidores das provisões técnicas  de
sociedade  seguradora e de ressegurador local vinculadas às operações
em  moeda estrangeira e às reservas técnicas de seguradora de crédito
à  exportação,  observadas  as demais disposições  vigentes,  somente
podem ser aplicados em:                                              

         I  -  depósitos a prazo fixo por até seis meses, renováveis,
ou   em   certificados  de  depósitos,  aceites  bancários  e  outras
obrigações negociáveis emitidas ou incondicionalmente garantidas  por
instituições  financeiras  com  rating  mínimo  "A"  (single  A)   ou
equivalente, concedido por agência internacional de classificação  de
risco;                                                               

         II  -  bônus  e  outras obrigações negociáveis  emitidas  ou
incondicionalmente  garantidas  por  governos  de  países,  entidades
governamentais  ou  organismos  multilaterais,  com  rating   mínimo,
concedido  por agência internacional de classificação de risco,  "AA"
(double  A)  ou  equivalente, se na moeda do país emissor,  ou  "AAA"
(triple A) ou equivalente, se em outra moeda;                        

         III  -  aquisição, mediante conversão para reais, de títulos
públicos federais.                                                   

         Parágrafo  único.  A sociedade seguradora e  o  ressegurador
local  poderão  realizar  operações com  derivativos,  em  bolsas  de
mercadorias e de futuros em operação no País, com o fim específico de
proteção  contra o risco cambial, observadas as normas aplicáveis  às
sociedades seguradoras.                                              

         Art.  2º  Os  recursos exigidos no País para a garantia  das
obrigações de ressegurador admitido, observadas as demais disposições
vigentes, somente podem ser aplicados, mediante conversão para reais,
isolada ou cumulativamente:                                          

         I - até 100% (cem por cento) em títulos públicos federais;  

         II - até 80% (oitenta por cento) em:                        

         a)  debêntures emitidas por sociedades anônimas, com  rating
mínimo,   concedido   por   agência  classificadora   de   risco   em
funcionamento  no  País, "A (bra)" ou equivalente, cuja  distribuição
pública tenha sido registrada na Comissão de Valores Mobiliários;    

         b)   obrigações   emitidas   por  organismos   multilaterais
autorizados a captar recursos no Brasil, com rating mínimo, concedido
por  agência  classificadora  de risco localizada  no  País  sede  da
instituição,  "AAA"  (triple  A)  ou equivalente,  cuja  distribuição
pública tenha sido registrada na Comissão de Valores Mobiliários;    

         c)  cotas  de  fundos  de  investimento  classificados  como
fundos  de  dívida  externa, constituídos sob a forma  de  condomínio
aberto.                                                              

         Parágrafo  único.  O ressegurador admitido  poderá  realizar
operações  com derivativos, em bolsas de mercadorias e de futuros  em
operação  no  País, com o fim específico de proteção contra  o  risco
cambial, observadas as normas aplicáveis às sociedades seguradoras.  

         Art.  3º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a  baixar
as  instruções e adotar as medidas necessárias à execução do disposto
nesta Resolução.                                                     

         Art.  4º Ficam revogadas as Resoluções nºs 2.532, de  14  de
agosto de 1998, e 2.695, de 24 de fevereiro de 2000.                 

         Art.  5º  Esta  Resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
    publicação.                                                      

                                   Brasília, 28 de fevereiro de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

Quais são as opções de aplicação para os recursos garantidores das provisões técnicas de sociedade seguradora e ressegurador local?
Os recursos garantidores das provisões técnicas de sociedade seguradora e ressegurador local podem ser aplicados em:I - Depósitos a prazo fixo por até seis meses, renováveis, ou em certificados de depósitos, aceites bancários e outras obrigações negociáveis emitidas ou incondicionalmente garantidas por instituições financeiras com rating mínimo 'A' (single A) ou equivalente, concedido por agência internacional de classificação de risco.II - Bônus e outras obrigações negociáveis emitidas ou incondicionalmente garantidas por governos de países, entidades governamentais ou organismos multilaterais, com rating mínimo 'AA' (double A) ou equivalente, se na moeda do país emissor, ou 'AAA' (triple A) ou equivalente, se em outra moeda.III - Aquisição, mediante conversão para reais, de títulos públicos federais.
Quando a Resolução nº 003543 entrou em vigor?
A Resolução nº 003543 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de fevereiro de 2008.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução nº 003543?
Foram revogadas as Resoluções nºs 2.532, de 14 de agosto de 1998, e 2.695, de 24 de fevereiro de 2000.
Quais são as opções de aplicação para os recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido?
Os recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido podem ser aplicados, mediante conversão para reais, isolada ou cumulativamente, em:I - Até 100% em títulos públicos federais.II - Até 80% em:a) Debêntures emitidas por sociedades anônimas, com rating mínimo 'A (bra)' ou equivalente, cuja distribuição pública tenha sido registrada na Comissão de Valores Mobiliários.b) Obrigações emitidas por organismos multilaterais autorizados a captar recursos no Brasil, com rating mínimo 'AAA' (triple A) ou equivalente, cuja distribuição pública tenha sido registrada na Comissão de Valores Mobiliários.c) Cotas de fundos de investimento classificados como fundos de dívida externa, constituídos sob a forma de condomínio aberto.
Quais são as normas para operações com derivativos para sociedades seguradoras e resseguradores locais?
As sociedades seguradoras e os resseguradores locais podem realizar operações com derivativos em bolsas de mercadorias e de futuros em operação no País, com o fim específico de proteção contra o risco cambial, observadas as normas aplicáveis às sociedades seguradoras.
O que dispõe a Resolução nº 003543?
A Resolução nº 003543 dispõe sobre as aplicações dos recursos garantidores das provisões técnicas de sociedade seguradora e ressegurador local em moeda estrangeira, sobre as aplicações das reservas técnicas de seguradora de crédito à exportação e sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido.

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