CARTA-CIRCULAR N. 003305
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Divulga procedimentos necessários à
atualização e à conformidade dos dados
registrados no sistema "Informações
sobre Entidades de Interesse do Banco
Central - Unicad".
De acordo com o previsto no art. 1º, parágrafo 3º, da Circular
3.165, de 4 de dezembro de 2002, comunicamos que as instituições
financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil e administradoras de consórcio devem realizar, até
15 de abril de 2008, os procedimentos necessários para o registro da
conformidade aos dados relativos aos diretores responsáveis por áreas
de atuação e ouvidoria/responsáveis por envio de informações
registrados no sistema "Informações sobre Entidades de Interesse do
Banco Central - Unicad".
2. A conformidade consiste nas etapas de conferência, atualização,
retificação de dados e se encerra com a inclusão da ocorrência de
atendimento de solicitação de conformidade. A retificação dos campos
bloqueados para modificação deverá ser informada mediante mensagem
via correio eletrônico (transação PMSG750 do Sisbacen) ou via
correspondência assinada por diretor estatutário da entidade,
endereçada ao componente do Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação - Desig a que estiver
jurisdicionada conforme as disposições do Comunicado 16.297, de 27 de
novembro de 2007.
3. As etapas necessárias para o registro da conformidade dos dados
estão detalhadas a seguir.
4. Acessar aos dados dos diretores responsáveis por áreas de
atuação e ouvidoria/responsáveis por envio de informações, até a
visualização detalhada dos dados sobre a indicação de cada pessoa
física, consultando o módulo "Estrutura Organizacional - Consulta -
Administradores" e, após conferir todos os dados, proceder da
seguinte forma:
a) registrar a indicação de diretor responsável por área de
atuação, porventura não informada, no módulo "Vínculos -
Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação";
b) registrar o encerramento da indicação de diretor responsável por
área de atuação, porventura não informado, no módulo "Vínculos -
Consulta/Alteração - Diretor Responsável por Área de Atuação";
c) registrar a indicação do ouvidor e de responsável por envio de
informações, porventura não informada, da seguinte forma:
- incluir os dados do ouvidor ou de responsável indicado,
utilizando o módulo "Dados Básicos - Inclusão - Pessoa
Física";
- registrar a indicação, utilizando o módulo "Vínculos -
Inclusão - Ouvidoria/Responsável por Envio de Informações";
d) registrar o encerramento da indicação do ouvidor e de
responsável por envio de informações, porventura não informado,
utilizando o módulo "Vínculos - Consulta/Alteração -
Ouvidoria/Responsável por Envio de Informações".
5. Confirmar se todas as indicações da entidade, previstas na
regulamentação, foram registradas no Unicad. Para auxiliar o
cumprimento da tarefa, utilizar as informações incluídas nas tabelas
constantes dos itens 25 - Diretor Responsável por Área de Atuação e
53 - Responsável pelo Envio de Informações/Ouvidoria do "Unicad Amigo
- Instruções de Uso do Sistema", selecionando na página do Banco
Central do Brasil, na internet, o item "Sistema Financeiro Nacional
- Unicad - Informações sobre entidades de interesse do Banco
Central".
6. Efetivar o registro da conformidade dos dados cadastrais,
acessando ao módulo "Ocorrências - Inclusão - de Controle -
Conformidade - Atendimento de Solicitação de Conformidade" e proceder
da seguinte maneira:
a) selecionar "Diversos" no campo "Tipo de Conformidade", inserir a
data do dia no campo "Data Conformidade" e a data desta carta-
circular no campo "Data Base Conformidade" e preencher o campo
"Observação":
- com a expressão "Conformidade Sem Ressalva", se não
houver pendência; ou
- com a expressão "Conformidade Com Ressalva", acrescida
do número do correio eletrônico ou da data da carta, se
houver pendência comunicada durante o período de
vigência desta solicitação de conformidade mediante
mensagem ou correspondência dirigida ao Banco Central do
Brasil.
b) acionar o botão "Gravar" e confirmar.
7. Esclarecimentos adicionais sobre a utilização do sistema
podem ser obtidos no "Unicad Amigo" ou junto ao componente do
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da
Informação - Desig a que a instituição estiver jurisdicionada.
8. O processo de solicitação de conformidade não desobriga a
entidade de atualizar tempestivamente os seus registros no Unicad.
9. A inobservância do prazo estabelecido nesta carta-circular
ou a constatação de informações inexatas ou omitidas referendadas por
estes procedimentos de conformidade sujeitam a entidade infratora às
penalidades previstas na Resolução 2.901, de 31 de outubro de 2001, e
na legislação vigente.
Brasília, 13 de março de 2008.
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
e de Gestão da Informação - Desig
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe Substituto