Norma
13/03/2008

Carta Circular Nº 3.305

Divulga procedimentos para atualização e conformidade dos dados de diretores e ouvidoria no sistema Unicad.

Resumo

Esta Carta Circular detalhou o processo para uma atualização e confirmação obrigatória de dados no sistema Unicad, com prazo estabelecido para 15 de abril de 2008.

📜 Foco da atualização: Dados de diretores responsáveis por áreas de atuação e do ouvidor/responsáveis pelo envio de informações.

💻 Procedimento: As instituições deveriam conferir, atualizar e retificar os dados usando os módulos específicos do Unicad para inclusão e encerramento de vínculos.

✔️ Registro Final: O processo era concluído com o registro de uma "ocorrência de atendimento de solicitação de conformidade", indicando se havia ou não pendências ("Com Ressalva" ou "Sem Ressalva").

⚖️ Penalidades: O descumprimento do prazo ou o fornecimento de informações incorretas sujeitava a instituição às sanções previstas na Resolução 2.901/2001.

❗ Importante: A norma reforça a obrigação contínua de manter o Unicad sempre atualizado, independentemente de solicitações específicas.

Esta Carta Circular estabelece os procedimentos que as instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil deveriam seguir para realizar a atualização e o registro de conformidade de dados no sistema Unicad (Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central). O prazo para esta verificação específica foi fixado em 15 de abril de 2008.

O foco da solicitação foi a verificação dos dados cadastrais relativos aos diretores responsáveis por áreas de atuação e aos ouvidores ou responsáveis pelo envio de informações. O processo de conformidade envolvia a conferência, a atualização e a eventual retificação das informações registradas no sistema, utilizando os módulos apropriados do Unicad para inclusão ou encerramento de vínculos.

Para retificar campos bloqueados no sistema, a instituição deveria enviar uma solicitação via mensagem eletrônica no Sisbacen (transação PMSG750) ou por correspondência oficial assinada por um diretor estatutário, endereçada ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig).

Após a verificação e atualização, as instituições deveriam formalizar a conformidade no módulo "Ocorrências - Inclusão - de Controle - Conformidade - Atendimento de Solicitação de Conformidade". Neste registro, era preciso indicar "Diversos" como tipo de conformidade, a data do dia como "Data Conformidade" e a data da circular (13/03/2008) como "Data Base Conformidade". No campo "Observação", deveria ser inserido "Conformidade Sem Ressalva" para dados totalmente corretos, ou "Conformidade Com Ressalva" caso houvesse pendências já comunicadas ao Banco Central.

A circular reforça que esta solicitação pontual não isenta a entidade de sua obrigação contínua de manter os registros do Unicad sempre atualizados. A inobservância do prazo ou a prestação de informações incorretas sujeitaria a instituição infratora às penalidades previstas na Resolução 2.901, de 2001.

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