A Carta Circular nº 3.464 estabelece os procedimentos para o registro do diretor responsável pelo fornecimento de informações no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad). Esse registro deve ser feito no Módulo "Vínculos - Inclusão", no campo "Diretor Responsável por área de Atuação", incluindo o número do CPF, a área de responsabilidade e a data de início da ocorrência.
O prazo para realizar esse registro é até 29 de outubro de 2010.
Para esclarecimentos adicionais, consulte o Comunicado nº 19.683, de 7 de maio de 2010.
Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga os seguintes itens:
Item 5 da Carta-Circular nº 2.915, de 7 de junho de 2000.
Item 6 da Carta-Circular nº 3.298, de 22 de fevereiro de 2008.
Item 5 da Carta-Circular nº 3.306, de 17 de março de 2008.
Item 4 da Carta-Circular nº 3.346, de 21 de outubro de 2008.
Além disso, fica sem efeito o item 3 do Comunicado nº 4.576, de 8 de maio de 1995.