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Altera prazos para comprovação de perdas em empreendimentos do Proagro no Rio Grande do Sul na safra 2007/2008.
CARTA-CIRCULAR N. 003307
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Altera os prazos para comprovação
de perdas em empreendimentos
amparados pelo Proagro no Estado
do Rio Grande do Sul - Safra
2007/2008.
Em conformidade com as disposições do MCR 16-1-3-"l"-II,
ficam alterados os prazos previstos no MCR 16-4-15 para comprovação
de perdas ocorridas em empreendimentos amparados pelo Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) no Estado do Rio Grande
do Sul, relativamente a operações contratadas até 31 de janeiro de
2008, safra 2007/2008, na forma abaixo:
I - MCR 16-4-15-"a": de 3 (três) dias úteis para 8 (oito)
dias corridos;
II - MCR 16-4-15-"b": de 3 (três) dias úteis para 8 (oito)
dias corridos para realização da primeira visita prevista.
Art. 2º Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 7 de abril de 2008.
Gerência-Executiva de Regulação e
Controle das Aplicações Obrigatórias em
Crédito Rural e do Proagro (GEROP)
Deoclécio Pereira de Souza
Gerente-Executivo
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