Revogada Norma
08/04/2008
#71537

Carta Circular Nº 3.308

Altera documento do Proagro, cria acompanhamento de pedidos de cobertura e define pagamento da remuneração dos agentes do programa.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003308                       
                      ------------------------                       
                                   Altera  o  documento  "Proagro   -
                                   Comunicação   de  Perdas   (COP)",
                                   cria        sistemática         de
                                   acompanhamento   de   pedido    de
                                   cobertura   e  define   forma   de
                                   pagamento   da   remuneração   dos
                                   agentes do programa.              

          Com  base  nas disposições previstas no Manual  de  Crédito
Rural  (MCR) 16-1-3 e tendo em vista o que dispõem o MCR 16-4-1  e  o
MCR 16-4-14, fica alterado o documento 18 - "Proagro - Comunicação de
Perdas (COP)".                                                       

2.       Em  11 de abril de 2008 será alterado o leiaute da transação
PGRO200  do  Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen,  quando
entrará em vigor sistemática de acompanhamento de pedido de cobertura
do  Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a partir
dos códigos abaixo, relativos à situação da COP/pedido de cobertura: 
---------------------------------------------------------------------
Código   Situação da  Reconhecimento ou Registro do Código/Situação  
            COP/      da COP/Pedido de Cobertura                     
          Pedido de                                                  
          Cobertura                                                  
---------------------------------------------------------------------
  01     Em Análise   Será  reconhecido automaticamente pelo  sistema
                      Proagro  no  momento  do  registro  da  COP  no
                      Sisbacen, conforme previsto no MCR 16-4-6.     
  02      Deferido    Será  reconhecido automaticamente pelo  sistema
                      Proagro  no  momento do registro  das  despesas
                      relativas  à cobertura do Proagro, no Sisbacen,
                      conforme previsto no MCR 16-7-14-"b".          
  03     Indeferido   Deve  ser  registrado pelo agente  do  Proagro,
                      quando  da  comunicação  de  indeferimento   do
                      pedido  de cobertura, via transação PGRO200  do
                      Sisbacen,  conforme previsto  no  MCR  16-7-14-
                      "a".                                           
  04     Desistência  Deve  ser  registrado pelo  agente  do  Proagro
                      mediante  utilização  da transação  PGRO200  do
                      Sisbacen.                                      
  05      Cancelado   Deve  ser  registrado pelo  agente  do  Proagro
                      mediante  utilização  da transação  PGRO200  do
                      Sisbacen.                                      
---------------------------------------------------------------------
3.        A remuneração dos agentes do Proagro, prevista no MCR 16-7-
1,  MCR 16-11-11 e MCR 16-11-28, observados os valores definidos para
as  safras  consideradas,  será  reconhecida  a  partir  dos  códigos
referidos  no  2  anterior e paga juntamente com as  demais  despesas
imputáveis ao programa, segundo a sistemática estabelecida no MCR 16-
7-17.                                                                

4.         Encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização do
referido manual.                                                     

5.          Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2008.      

                                        Brasília, 8 de abril de 2008.

                             Gerência-Executiva de Regulação e       
                             Controle das Aplicações Obrigatórias em 
                             Crédito Rural e do Proagro              

                             Deoclécio Pereira de Souza              
                             Gerente-Executivo                       

NOTA:  O  modelo  anexo de que trata esta Carta-Circular  encontra-se
disponível  para  download na página do Banco Central  do  Brasil  na
internet no endereço http://www.bcb.gov.br, a partir de 9 de abril de
2008.                                                                













Perguntas e respostas

Quais são os códigos de situação da COP/pedido de cobertura no Proagro?
Os códigos de situação da COP/pedido de cobertura no Proagro são:
  • 01 - Em Análise: Reconhecido automaticamente pelo sistema Proagro no momento do registro da COP no Sisbacen.
  • 02 - Deferido: Reconhecido automaticamente pelo sistema Proagro no momento do registro das despesas relativas à cobertura do Proagro no Sisbacen.
  • 03 - Indeferido: Registrado pelo agente do Proagro quando da comunicação de indeferimento do pedido de cobertura, via transação PGRO200 do Sisbacen.
  • 04 - Desistência: Registrado pelo agente do Proagro mediante utilização da transação PGRO200 do Sisbacen.
  • 05 - Cancelado: Registrado pelo agente do Proagro mediante utilização da transação PGRO200 do Sisbacen.
Quando a Carta-Circular n. 003308 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003308 entrou em vigor na data de sua publicação, 8 de abril de 2008, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2008.
Onde pode ser encontrado o modelo anexo da Carta-Circular n. 003308?
O modelo anexo da Carta-Circular n. 003308 pode ser encontrado para download na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br, a partir de 9 de abril de 2008.
O que é o Proagro?
O Proagro, ou Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, é um programa que oferece cobertura para perdas na atividade agropecuária, conforme regulamentado pelo Manual de Crédito Rural (MCR).
Como é feita a remuneração dos agentes do Proagro?
A remuneração dos agentes do Proagro, conforme previsto no MCR 16-7-1, MCR 16-11-11 e MCR 16-11-28, é reconhecida a partir dos códigos de situação da COP/pedido de cobertura e paga juntamente com as demais despesas imputáveis ao programa, segundo a sistemática estabelecida no MCR 16-7-17.
O que é a Carta-Circular n. 003308?
A Carta-Circular n. 003308 é um documento que altera o documento 'Proagro - Comunicação de Perdas (COP)', cria uma sistemática de acompanhamento de pedido de cobertura e define a forma de pagamento da remuneração dos agentes do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).