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Esclarece procedimentos para enquadramento de operações no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) respeitando limites de risco.
CARTA-CIRCULAR N. 003313
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Presta esclarecimentos e divulga
procedimentos atinentes a
enquadramentos no Programa de
Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro).
Considerando que o Manual de Crédito Rural (MCR) 16-2-14
veda o enquadramento de recursos que elevem o risco do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a mais de R$150.000,00
(cento e cinqüenta mil reais) com o mesmo beneficiário, esclarecemos,
com base no MCR 16-1-3, que o enquadramento de nova operação de forma
a não exceder o referido limite está condicionado ao encerramento do
período de vigência do amparo do programa para operações que se
encontrem enquadradas (MCR 16-2-16), comprovado por declaração do
produtor.
2. Para fins de uniformização dos procedimentos
comprobatórios, o encerramento do período de vigência referido no
item anterior deve ser formalizado pelo beneficiário mediante
declaração, a ser entregue ao agente do Proagro no ato do novo
enquadramento, cujos termos devem conter, no mínimo, os dados e
informações do modelo anexo.
3. O agente do Proagro que receber a declaração indicada no
item 2 fica encarregado de proceder ao bloqueio de registro de
comunicação de perdas e de cobertura das operações indicadas pelo
beneficiário, por meio da opção 9 da transação PGRO400 do Sistema de
Informações Banco Central (Sisbacen), antes do cadastramento das
novas operações no Registro Comum de Operações Rurais (Recor).
4. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de abril de 2008.
Gerência-Executiva de Regulação e
Controle das Aplicações Obrigatórias em
Crédito Rural e do Proagro
Deoclécio Pereira de Souza
Gerente-Executivo
Anexo à Carta-Circular nº 3.313
PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO)
TERMO DE DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
RELACIONADAS COM ENQUADRAMENTO DE OPERAÇÕES NO PROAGRO
Ciente de que o disposto no Manual de Crédito Rural (MCR)
16-2-14 (Resolução nº 3.478, de 26 de julho de 2007) veda o
enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
(Proagro) de recursos que elevem o risco do programa a mais de
R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) com o mesmo produtor
beneficiário, e, conseqüentemente, de que o enquadramento de nova
operação de forma a não exceder o referido limite está condicionado
ao encerramento do período de vigência do amparo do programa para
operações enquadradas, de que trata o MCR 16-2-16,
Eu ... [indicar o nome do beneficiário], CPF ... [indicar o
CPF do beneficiário], beneficiário da(s) operação(ões) ... [indicar
prefixo(s) e número(s)] e Ref. Bacen nº(s) ... [indicar nº Ref.
Bacen], relativa(s) à(s) lavoura(s) de ....[indicar nome(s) da(s)
lavoura(s)], contratada(s) com ... [indicar nome da instituição
financeira] ao amparo do Proagro, venho por meio deste:
I - DECLARAR que a(s) operação(ões) acima especificada(s) não
foi(ram) objeto de comunicação de ocorrência de perdas vinculadas ao
Proagro, até esta data, e que, para todos os efeitos
legais/regulamentares, o período de vigência do amparo do Proagro
para a(s) mencionada(s) operação(ões) já terminou;
II - DECLARAR meu interesse em enquadrar nova(s) operação(ões) no
Proagro e, conseqüentemente,
III - AUTORIZAR o agente do Proagro ... [citar o nome e o CNPJ do
agente] e/ou o Banco Central do Brasil a proceder ao bloqueio da(s)
operação(ões) acima especificada(s) para fins de registros de
comunicação de perdas e de pedido de cobertura por conta do Proagro;
e
IV - DECLARAR que estou ciente de que:
a) a existência de outra(s) operação(ões) de minha responsabilidade
enquadrada(s) no Proagro, em qualquer agente do programa, que, por
qualquer motivo, não tenha(m) sido por mim informada(s) neste
documento, poderá gerar a recusa do enquadramento da(s) nova(s)
operação(ões), se for apurado risco para o Proagro em valor superior
a R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) o bloqueio referido no inciso III não resultará qualquer devolução
do valor do adicional cobrado na(s) operação(ões) por mim
informada(s) neste documento.
[Local e Data]
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Assinatura do Produtor Beneficiário do Proagro,
acima identificado, ou de seu representante legal
Nenhum item vinculado a este artefato.