Norma
30/06/2008

Resolução Nº 3.589

Altera normas operacionais do Pronaf no Manual de Crédito Rural para ajustes em garantias, bônus de adimplência, taxas de juros e limites de crédito.

A Resolução Nº 3.589, de 30 de junho de 2008, altera dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR) para promover ajustes nas normas operacionais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

As principais mudanças incluem:

  • Crédito Coletivo: Formalizado com grupo de produtores para finalidades coletivas.

  • Garantias: Para beneficiários dos Grupos "A", "A/C" e "B" e linhas Pronaf Jovem, Semi-Árido e Floresta, com risco da União ou Fundos Constitucionais (FNO, FNE, FCO), exige-se apenas garantia pessoal, admitindo contratos coletivos mediante manifestação formal dos agricultores.

  • Bônus de Adimplência: Distribuído proporcionalmente sobre o valor amortizado ou liquidado até a data de vencimento, concedido individualmente em créditos coletivos.

  • Enquadramento no Pronaf: Rebates na renda bruta de atividades intensivas em capital (50% a 90%), como ovinocaprinocultura, piscicultura, sericicultura, fruticultura, turismo rural, agroindústrias familiares, entre outras.

  • Créditos de Custeio: Exclusivos para agricultores familiares no Pronaf, com exceções para Grupos "A", "A/C" e "B". Permite nova operação de custeio na mesma safra para lavoura diferente, com taxas de juros determinadas proporcionalmente em operações coletivas.

  • Limites de Financiamento: Para pessoa física, até R$18.000,00 por beneficiário, com taxas de juros variando de 1% a 3% ao ano, dependendo do valor e tipo de contrato (individual ou coletivo).

  • Microcrédito Produtivo Rural: Agentes financeiros podem atuar por mandato via Oscip e cooperativas de crédito, utilizando condições financeiras estabelecidas pelo Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

  • Práticas Conservacionistas: Financiamento para adoção de práticas conservacionistas e correção da acidez e fertilidade do solo, com prazo de até 5 anos, incluindo 2 anos de carência.

  • Créditos para Assentados: Limite de até R$20.000,00 por beneficiário, podendo ser elevado para R$21.500,00 quando incluir assistência técnica, com bônus de adimplência de 44,186% e cronograma de desembolso específico.

  • Créditos de Custeio para Grupo "A/C": Até 3 créditos de custeio, com limite de financiamento de até R$5.000,00, taxa de juros de 1,5% ao ano e prazos de reembolso variando de 1 a 2 anos, conforme o tipo de custeio.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o item 6 da Seção 13 do Capítulo 10 do MCR, conforme redação dada pela Resolução nº 3.559, de 2008.