Norma
29/03/2004

Resolução Nº 3.187

Altera regras do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para créditos de investimento.

A Resolução Nº 3.187, de 29 de março de 2004, altera o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As principais mudanças são:

  • O limite mínimo de R$1.500,00 e máximo de R$5.000,00 para créditos de investimento formalizados com beneficiários do Grupo "C" aplica-se por operação.

  • Os créditos de investimento devem ser concedidos mediante apresentação de projeto técnico para beneficiários dos Grupos "A", "C" e "D", e proposta simplificada de crédito para o Grupo "B".

  • Admite-se a substituição do projeto técnico por proposta simplificada de crédito para beneficiários dos Grupos "C" e "D", desde que envolvam técnicas simples e bem assimiladas ou se destinem à ampliação de investimentos já financiados.

  • Os créditos de investimento estão restritos à cobertura de itens diretamente relacionados com a atividade produtiva ou de serviços, visando aumentar a produtividade e a renda do produtor.

  • O valor do crédito destinado a custeio ou capital de giro associado ao investimento não pode exceder 35% do valor do projeto ou proposta.

Para beneficiários do Grupo "A", os limites são de R$13.500,00 por beneficiário, com taxa de juros de 1,15% a.a., bônus de adimplência de 40%, e prazo de reembolso de até 10 anos, com até 5 anos de carência. Esse limite pode ser elevado para R$15.000,00 quando o projeto contemplar a remuneração da assistência técnica, com bônus de adimplência de 46%.

Para beneficiários do Grupo "B", os limites são de R$1.000,00 por beneficiário, com taxa de juros de 1% a.a., bônus de adimplência de 25%, e prazo de reembolso de até 2 anos, com até 1 ano de carência.

Para beneficiários do Grupo "C", os limites são de R$1.500,00 a R$5.000,00 por operação, com taxa de juros de 4% a.a., bônus de adimplência de 25% na taxa de juros e R$700,00 por beneficiário, e prazo de reembolso de até 8 anos, com até 5 anos de carência.

Para beneficiários do Grupo "D", o limite é de R$18.000,00 por beneficiário, com taxa de juros de 4% a.a., bônus de adimplência de 25%, e prazo de reembolso de até 8 anos, com até 5 anos de carência.

Os limites dos créditos de investimento podem ser elevados em até 50% para beneficiários dos Grupos "C" ou "D" quando destinados a novas atividades agregadoras de renda ou aumento da área explorada.

Os créditos destinados a investimento integrado coletivo têm limite individual de R$7.000,00 por beneficiário, taxa de juros de 4% a.a., bônus de adimplência de 25%, e prazo de reembolso de até 16 anos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, ou até 8 anos com outras fontes.