Norma
16/06/2006

Resolução Nº 3.371

Estabelece bônus de adimplência e altera prazos de vencimento para financiamentos do Pronaf em culturas específicas.

A Resolução Nº 3.371, de 16 de junho de 2006, estabelece a concessão de bônus de adimplência para agricultores familiares do Pronaf em financiamentos de custeio de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho, soja e da atividade leiteira, com vencimento em 2006, além de alterar os prazos de vencimento dessas operações.

As parcelas de custeio vencidas ou vincendas entre 2 de janeiro de 2006 e 30 de julho de 2006 terão seus prazos de vencimento alterados para 31 de julho de 2006, sendo consideradas em situação de normalidade até essa data.

Os bônus de adimplência serão concedidos aos agricultores que saldarem seus financiamentos contratados até a data da publicação da resolução, com vencimento em 2006, com os seguintes percentuais:

  • 30% para custeio de arroz;

  • 25% para custeio de soja;

  • 22% para custeio de milho;

  • 20% para custeio de algodão;

  • 15% para custeio de mandioca e feijão;

  • 12% para custeio da atividade leiteira.

O bônus de adimplência não poderá exceder R$2.000,00 por empreendimento e deve ser concedido cumulativamente com o bônus de R$200,00 previsto no MCR 10-4-6 para operações dos Grupos "A/C" e "C". Em culturas consorciadas, o bônus será calculado por cultura, proporcionalmente ao financiamento. No caso de pagamento parcelado, o bônus será proporcional ao valor amortizado.

As despesas decorrentes do bônus serão suportadas pela Política de Garantia de Preços Mínimos, conforme as Leis 8.427/1992 e 10.696/2003.