Norma
18/08/2006

Resolução Nº 3.395

Autoriza concessão de bônus de adimplência para agricultores familiares do Pronaf em financiamentos de custeio de diversas culturas e atividade leiteira.

A Resolução Nº 3.395, de 18 de agosto de 2006, autoriza a concessão de bônus de adimplência para agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que tenham financiamentos de custeio de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho, soja e atividade leiteira, com vencimento em 2006.

Os agricultores dos Grupos "A/C", "C", "D" e "E" do Pronaf são elegíveis ao bônus se:

  • Saldarem seus financiamentos da safra 2005/2006, contratados até 19 de junho de 2006, com bancos estaduais e privados, e com vencimento em 2006.

  • Liquidarem ou amortizarem seus financiamentos com instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), com vencimento entre 2 de janeiro de 2006 e 30 de julho de 2006.

A concessão do bônus retroativo deve ser baseada no valor nominal do financiamento na data de sua liquidação ou amortização.

Os agentes financeiros devem fornecer à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda uma relação individualizada dos beneficiários do bônus, contendo o valor de cada operação, produto financiado, data da concessão do benefício e valor do bônus pago.

As despesas decorrentes do bônus serão suportadas com recursos das disponibilidades orçamentárias e financeiras reservadas para operações oficiais de crédito, bem como pelos fundos constitucionais, conforme as disposições legais mencionadas.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o art. 3º da Resolução 3.371, de 16 de junho de 2006.