Norma
03/07/2008

Resolução Nº 3.592

Institui linha especial de crédito para investimento na produção de alimentos no âmbito do Pronaf.

A Resolução Nº 3.592, de 3 de julho de 2008, institui a Linha Especial de Crédito de Investimento para Produção de Alimentos (Pronaf Mais Alimentos) no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Esta linha de crédito é regida pela Seção 18 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR).

Os principais pontos da resolução são:

  • Beneficiários: Agricultores familiares enquadrados no Pronaf, com 80% da renda da unidade familiar oriunda das atividades especificadas, comprovada em projeto técnico ou proposta para investimento, exceto os classificados nos Grupos "A", "A/C" e "B".

  • Finalidades: Projetos de investimento para produção de milho, feijão, arroz, trigo, mandioca, olerícolas, frutas e leite.

  • Vigência: Ano-safra 2008/2009.

  • Limite por beneficiário: De R$ 7.000,00 a R$ 100.000,00, cumulativo aos limites definidos para a Linha de Créditos de Investimento do Pronaf (Seção 10-5).

  • Encargos financeiros: Taxa efetiva de juros de 2% ao ano.

  • Prazo de reembolso: Até 10 anos, incluindo até 3 anos de carência.

Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação.