Comunicado
05/08/2008
#52684

COMUNICADO N. 017203

Divulga comunicado do GAFI sobre riscos e deficiências em regimes antilavagem e antiterrorismo de diversos países.

                        COMUNICADO N. 017203                         
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                                   Divulga  comunicado  do  grupo  de
                                   Ação  Financeira contra a  Lavagem
                                   de  Dinheiro e o Financiamento  do
                                   Terrorismo (GAFI/FATF).           

Comunicamos  que, no dia 28 de fevereiro de 2008,  o  Grupo  de  Ação
Financeira  contra  a  Lavagem de Dinheiro  (GAFI/FATF),  em  reunião
plenária, aprovou e publicou o seguinte comunicado:                  


"-Uzbequistão                                                        

O  GAFI/FATF manifestou particular preocupação com os vários decretos
presidenciais  editados no Uzbequistão que efetivamente  repeliram  o
regime  de  combate  à  lavagem de dinheiro  e  ao  financiamento  do
terrorismo no país, gerando uma vulnerabilidade no sistema financeiro
internacional.  O GAFI/FATF solicita ao Uzbequistão  que  restabeleça
seu  regime  de  combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento  do
terrorismo  e  trabalhe com o Grupo da Eurásia para  que  tal  regime
atenda os padrões internacionais. O GAFI/FATF solicita a seus membros
e   adverte   todas  as  jurisdições  a  alertarem  suas  respectivas
instituições  financeiras  no  sentido  de  se  considerar  o   risco
resultante  das deficiências do regime uzbeque em seus  procedimentos
de monitoramento reforçado.                                          

Irã                                                                  

Desde  sua  Reunião  Plenária de outubro de  2007,  o  GAFI/FATF  tem
mantido  contatos  com  o  Irã,  tendo  registrado  positivamente   a
iniciativa  daquele país em assumir o compromisso de aperfeiçoar  seu
regime  de  combate  à  lavagem de dinheiro  e  ao  financiamento  do
terrorismo.  No  entanto,  de acordo com o  Comunicado  emitido  pelo
GAFI/FATF em 11 de outubro de 2007, o Grupo confirma a solicitação  a
seus  membros e a advertência a todas as jurisdições a alertarem suas
respectivas  instituições financeiras no sentido de se  considerar  o
risco  resultante  das  deficiências  do  regime  iraniano  em   seus
procedimentos   de  monitoramento  reforçado.  O  Irã   segue   sendo
encorajado a dar continuidade a seu engajamento com o GAFI/FATF e com
a  comunidade  internacional  para  sanar,  de  forma  urgente,  suas
deficiências  no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento  do
terrorismo.                                                          

Paquistão                                                            

O  GAFI/FATF registrou positivamente o recente progresso do Paquistão
em   adotar  legislação  antilavagem  de  dinheiro.  No  entanto,  as
instituições  financeiras devem estar cientes de que as  deficiências
que  ainda  restam  no sistema paquistanês de combate  à  lavagem  de
dinheiro   e   ao   financiamento  do   terrorismo   constituem   uma
vulnerabilidade ao sistema financeiro internacional.  Nesse  sentido,
recomenda-se ao Paquistão dar continuidade a seus esforços no sentido
de  aperfeiçoar  as  leis antilavagem de dinheiro  e  de  combate  ao
financiamento do terrorismo de forma a melhorar a conformidade com os
padrões internacionais e de trabalhar mais próximo ao Grupo da Ásia e
Pacífico para alcançar tal objetivo.                                 

Turcomenistão                                                        

O  GAFI/FATF manifestou preocupação com as deficiências do regime  de
combate  à  lavagem de dinheiro e ao financiamento do  terrorismo  do
Turcomenistão. O GAFI/FATF registra positivamente as recentes medidas
que  aquele  país adotou para mitigar essa preocupação e solicita  ao
Turcomenistão  dar  continuidade  ao  engajamento  com  a  comunidade
internacional no tratamento dessas questões.                         

São Tomé e Príncipe                                                  

O  GAFI/FATF manifestou preocupação com as deficiências do regime  de
combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo de São
Tomé  e  Príncipe.  O  GAFI/FATF registra positivamente  as  recentes
medidas  que  aquele  país  adotou para mitigar  essa  preocupação  e
solicita a São Tomé e Príncipe dar continuidade ao engajamento com  a
comunidade internacional no tratamento dessas questões.              

Transações com instituições financeiras que operam na parte norte  do
Chipre                                                               

O  GAFI/FATF registra positivamente o recente progresso nas políticas
e  práticas para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento  do
terrorismo   na  parte  norte  do  Chipre.  No  entanto,   dadas   as
deficiências ainda existentes, o GAFI/FATF solicita a seus membros  e
adverte   todas   as   jurisdições  a  alertarem   suas   respectivas
instituições financeiras no sentido de prestarem especial atenção aos
riscos  de  lavagem de dinheiro e de financiamento do  terrorismo  em
transações com instituições financeiras que operam na parte norte  do
Chipre.  O GAFI/FATF encoraja progressos adicionais para sanar  essas
deficiências.-"                                                      

2.       Fica  revogado o Comunicado BCB nº 16.380, de 24 de dezembro
de 2007.                                                             


                            Brasília, 05 de agosto de 2008.          

                            Departamento de Prevenção a Ilícitos  Fi-
                            nanceiros e de Atendimento de Demandas de
                            Informações do Sistema Financeiro        

                            Ricardo Liao                             
                            Chefe