A Resolução Nº 3.599, de 29 de agosto de 2008, promove ajustes nas condições básicas do Crédito Rural, conforme deliberado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Os itens 14, 15 e 16 da Seção 1 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR) foram alterados para incluir novas disposições:
Item 14: Beneficiários do Pronaf ou produtores rurais com área não superior a 4 módulos fiscais podem substituir a documentação exigida por uma declaração individual atestando a existência ou recomposição de áreas de preservação permanente e reserva legal, conforme o Código Florestal.
Item 15: Beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) nos Grupos "A" e "A/C" do Pronaf podem substituir a documentação por uma declaração do Incra, atestando que o Projeto de Assentamento possui licença ambiental ou está em processo de licenciamento, ou que foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta.
Item 16: Dispensa das exigências documentais para:
Agricultores familiares do Grupo "B".
Indígenas com DAP emitida pela Funai.
Quilombolas com DAP emitida pela Fundação Palmares, em áreas reconhecidas e demarcadas.
Pescadores artesanais com documentação comprobatória do órgão competente.
Habitantes ou usuários de Unidades de Conservação de Uso Sustentável, conforme declaração do órgão competente.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.