Norma
29/08/2008

Resolução Nº 3.599

Promove ajustes nas condições básicas do Crédito Rural, incluindo substituição de documentação por declarações para beneficiários do Pronaf e outros grupos específicos.

A Resolução Nº 3.599, de 29 de agosto de 2008, promove ajustes nas condições básicas do Crédito Rural, conforme deliberado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Os itens 14, 15 e 16 da Seção 1 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR) foram alterados para incluir novas disposições:

  • Item 14: Beneficiários do Pronaf ou produtores rurais com área não superior a 4 módulos fiscais podem substituir a documentação exigida por uma declaração individual atestando a existência ou recomposição de áreas de preservação permanente e reserva legal, conforme o Código Florestal.

  • Item 15: Beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) nos Grupos "A" e "A/C" do Pronaf podem substituir a documentação por uma declaração do Incra, atestando que o Projeto de Assentamento possui licença ambiental ou está em processo de licenciamento, ou que foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta.

  • Item 16: Dispensa das exigências documentais para:

  • Agricultores familiares do Grupo "B".

  • Indígenas com DAP emitida pela Funai.

  • Quilombolas com DAP emitida pela Fundação Palmares, em áreas reconhecidas e demarcadas.

  • Pescadores artesanais com documentação comprobatória do órgão competente.

  • Habitantes ou usuários de Unidades de Conservação de Uso Sustentável, conforme declaração do órgão competente.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.