Norma
29/05/2008

Resolução Nº 3.579

Estabelece regras para individualização, liquidação e renegociação de operações de crédito rural vinculadas ao Pronaf e Procera.

A Resolução Nº 3.579, de 29 de maio de 2008, dispõe sobre a individualização de operações de crédito rural amparadas no Pronaf, liquidação e renegociação de operações ao amparo do Procera, e altera a Resolução nº 3.407, de 27 de setembro de 2006.

Para a individualização das operações de crédito rural formalizadas até 30 de junho de 2006, os mutuários devem formalizar o pedido junto às instituições financeiras até 30 de setembro de 2008. As instituições financeiras têm até 30 de dezembro de 2008 para formalizar os instrumentos de individualização e assunção de dívidas.

As operações individualizadas devem observar as seguintes condições:

  • Manutenção da garantia real originalmente vinculada ao contrato, se ainda existente.

  • Possibilidade de individualização da dívida com manutenção ou divisão da garantia, dependendo da divisibilidade do bem financiado.

  • Autorização para contratação com cooperativa ou associação para assunção do remanescente da dívida, caso nem todos os mutuários optem pela individualização.

  • Exclusão das garantias fidejussórias nas operações formalizadas ao amparo dos Grupos "A", "A/C" e "B" do Pronaf.

Para as operações do Pronaf Grupo "A" destinadas ao custeio antecipado, o valor pode ser incorporado ao saldo devedor das operações de investimento, aplicando-se as condições previstas na MP nº 432, de 2008.

As operações ao amparo do Procera devem seguir os seguintes prazos:

  • Até 30 de setembro de 2008 para manifestação de interesse na liquidação ou renegociação das operações.

  • Até 30 de dezembro de 2008 para formalização da renegociação.

  • Até 30 de dezembro de 2009 e 30 de dezembro de 2010 para liquidação da operação, conforme o caso.

A Resolução também altera os prazos e condições para habilitação e formalização de renegociações de dívidas estabelecidas na Resolução nº 3.407, de 2006, e exclui dos benefícios os produtores rurais que tenham praticado desvio de crédito.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 3.405, de 22 de setembro de 2006.