Norma
16/08/2002

Resolução Nº 3.010

Autoriza a renegociação de operações de crédito rural vinculadas a programas de apoio à agricultura familiar e fundos constitucionais.

A Resolução Nº 3.010, de 16 de agosto de 2002, autoriza a renegociação de operações de crédito rural amparadas por diversos programas, incluindo o Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A seguir, os principais pontos:

  • Mutuários adimplentes ou que regularizem suas obrigações até 31 de outubro de 2002 podem renegociar suas dívidas.

  • O saldo devedor será atualizado pelos encargos pactuados e sujeito a uma taxa de juros de 1,15% a.a.

  • O vencimento da dívida pode ser alongado por até 15 anos, com parcelas anuais iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 30 de junho de 2003.

  • Bônus de adimplência de 70% sobre cada parcela paga até a data de vencimento.

  • A repactuação deve ser formalizada até 30 de novembro de 2002.

Para operações com parcelas vencidas:

  • Parcelas vencidas a partir de 2001 podem ser incluídas na renegociação sem necessidade de adimplência prévia.

  • Parcelas vencidas antes de 2001 exigem pagamento de 10% do somatório das parcelas vencidas ou pagamento integral com bônus de adimplência de 90% sobre o montante em atraso.

Operações coletivas ou grupais podem ser individualizadas para renegociação ou quitação da dívida.

A resolução também autoriza a renegociação de operações de crédito rural de investimento com agricultores familiares e pequenos produtores rurais, com valores originalmente contratados até R$15.000,00, observando condições específicas como:

  • Rebate de 8,8% no saldo devedor e substituição dos encargos financeiros por uma taxa de juros de 3% a.a.

  • Bônus de adimplência de 30% para parcelas pagas até a data de vencimento.

Os agentes financeiros devem informar os montantes envolvidos nas renegociações e liquidações até 30 de dezembro de 2002 e iniciar providências para cobrança de créditos e inscrições em Dívida Ativa da União conforme prazos estabelecidos.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções 2.928, de 24 de janeiro de 2002, e 2.943, de 27 de março de 2002.