Revogada Norma
29/08/2008
#68971

Resolução Nº 3.603

Altera normas sobre recursos obrigatórios e programas de investimento no crédito rural e financiamento pelo BNDES.

                        RESOLUCAO N. 003603                          
                        -------------------                          

                                 Altera     normas    dos    recursos
                                 obrigatórios  e  dos  programas   de
                                 investimento  no  âmbito  do   Banco
                                 Nacional      de     Desenvolvimento
                                 Econômico e Social.                 

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 28  de  agosto  de  2008,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,              

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1°   O  item 5 da Seção 2 do Capítulo 6 do  Manual  de
Crédito Rural - MCR passa a vigorar com a seguinte redação:          

         "5  -  A título de subexigibilidade, no mínimo 28% (vinte  e
         oito  por cento) do total dos recursos da exigibilidade deve
         ser mantido aplicado em operações de crédito rural:         
         a)  cujo  valor  contratado  com o  beneficiário  final  não
         ultrapasse R$130.000,00 (cento e trinta mil reais);         
         .................................................... " (NR) 

         Art.  2°  O item 1 da Seção 4 do Capítulo 13 do MCR passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "1 - ...................................................... 
         d) ........................................................ 
           XVIII - implantação ou melhoramento de culturas de flores,
         preferencialmente   aquelas   destinadas    à    exportação,
         inclusive   a   instalação,  ampliação  e  modernização   de
         benfeitorias   e   de   sistemas   de   preparo,    limpeza,
         padronização e acondicionamento de flores;                  
         XIX  -  aquisição  de  matrizes e de reprodutores  ovinos  e
         caprinos;                                                   
         ......................................................"(NR) 

         Art.  3°  O item 1 da Seção 5 do Capítulo 13 do MCR passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "1 - ...................................................... 
         e) ........................................................ 

         III  - itens novos: até 8 (oito) anos, quando o crédito  for
         destinado  à aquisição de colheitadeiras com sua  plataforma
         de corte, desde que faturadas em conjunto;                  
         IV  -  itens usados: até 4 (quatro) anos, quando  o  crédito
         for destinado aos itens de que trata o MCR 13-5-1-b-II;     
         ......................................................"(NR) 

         Art.  4°  O item 3 da Seção 5 do Capítulo 13 do MCR passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "3  -  A  remuneração  incidente sobre o  valor  do  crédito
         concedido será de:                                          
         a)  0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano)
         para o BNDES;                                               
         b)  2,5%  a.a. (dois inteiros e cinco décimos por  cento  ao
         ano) para os agentes financeiros;" (NR)                     

         Art.  5°  O item 1 da Seção 7 do Capítulo 13 do MCR passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "1 - ...................................................... 
         ........................................................... 
         f)  limite de crédito: até R$35.000.000,00 (trinta  e  cinco
         milhões de reais), por cooperativa, para empreendimentos  em
         uma  única  unidade da federação, em uma ou mais  operações,
         ressalvado  o disposto no item 3, observado que  o  teto  de
         financiamento  corresponde  a 90%  (noventa  por  cento)  do
         valor  do projeto, independentemente do nível de faturamento
         bruto  anual  verificado  no  último  exercício  fiscal   da
         cooperativa;                                                
         ....................................................." (NR) 

         Art.  6°   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
    publicação.                                                      

                                     São Paulo, 29 de agosto de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

Quais são alguns dos investimentos permitidos no âmbito do crédito rural conforme a Resolução nº 003603?
Investimentos permitidos incluem a implantação ou melhoramento de culturas de flores, especialmente para exportação, e a aquisição de matrizes e reprodutores ovinos e caprinos.
Qual é a remuneração incidente sobre o valor do crédito concedido para o BNDES?
A remuneração incidente é de 0,75% ao ano.
Qual é o valor máximo contratado com o beneficiário final para operações de crédito rural segundo a Resolução nº 003603?
O valor contratado com o beneficiário final não deve ultrapassar R$130.000,00.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 003603?
A Resolução nº 003603 foi publicada em 29 de agosto de 2008.
O que é a Resolução nº 003603?
A Resolução nº 003603 altera normas dos recursos obrigatórios e dos programas de investimento no âmbito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Qual é o prazo máximo para crédito destinado à aquisição de colheitadeiras novas?
O prazo máximo é de até 8 anos, desde que a colheitadeira e sua plataforma de corte sejam faturadas em conjunto.
Qual é o limite de crédito por cooperativa para empreendimentos em uma única unidade da federação?
O limite de crédito é de até R$35.000.000,00 por cooperativa, com o teto de financiamento correspondendo a 90% do valor do projeto.
Qual é a remuneração incidente sobre o valor do crédito concedido para os agentes financeiros?
A remuneração incidente é de 2,5% ao ano.
Qual é o percentual mínimo de recursos da exigibilidade que deve ser aplicado em operações de crédito rural?
No mínimo, 28% do total dos recursos da exigibilidade deve ser mantido aplicado em operações de crédito rural.
Qual é o prazo máximo para crédito destinado à aquisição de itens usados?
O prazo máximo é de até 4 anos para os itens especificados no MCR 13-5-1-b-II.