CIRCULAR N. 003425
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Altera o Fator de Ponderação de
Risco aplicável aos créditos
tributários decorrentes de
diferenças temporárias.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 12 de dezembro de 2008, com base no art. 6º da Resolução
nº 3.490, de 29 de agosto de 2007,
D E C I D I U:
Art. 1º O art. 16 da Circular nº 3.360, de 12 de setembro
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Às exposições representadas por créditos
tributários de que trata a Resolução nº 3.059, de 20 de
dezembro de 2002, com as alterações introduzidas pela
Resolução nº 3.355, de 31 de março de 2006, devem ser
aplicados os seguintes FPR:
I - de 100% (cem por cento), para a exposição relativa
aos créditos tributários decorrentes de diferenças
temporárias;
II - de 300% (trezentos por cento), para a exposição
relativa aos demais créditos tributários não excluídos
para fins do cálculo do Patrimônio de Referência (PR),
de que trata a Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro
de 2007." (NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2008.
Alexandre Antonio Tombini
Diretor