Revogada Norma
19/12/2008
#57117

Carta Circular Nº 3.364

Estabelece procedimentos e horários especiais para o Sistema de Transferência de Reservas em dias específicos do ano.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003364                       
                      ------------------------                       

                                     Divulga procedimentos e horários
                                     a serem observados, em  dias es-
                                     peciais, no âmbito do Sistema de
                                     Transferência de Reservas - STR.

        Tendo em conta o disposto  no art . 4º da Circular nº 3.100 e
no art. 6º da Circular nº 3.102, ambas de 28 de março de 2002, escla-
recemos que, a  cada ano, serão observados os seguintes procedimentos
no dia 24 de dezembro, se dia  útil para fins de operações realizadas
no mercado financeiro, e no último dia útil do ano:                  

        I - o horário  de  funcionamento do Sistema de Transferências
de Reservas -  STR  será das 6h30 às 14h30 e o registro das mensagens
dos grupos de serviços obedecerá  as grades de horários constantes do
anexo a esta carta-circular;                                         

        II - no último dia útil do ano, o STR não aceitará o registro
de transferência por ordem de cliente, tendo em conta não haver aten-
dimento ao público por parte das instituições financeiras;           

        III - os resultados apurados na Centralizadora da Compensação
de Cheques e Outros Papéis - Compe, relacionados  à  sessão diurna do
próprio dia, serão liquidados no dia útil seguinte, sendo:           

        a) os do dia 24 de dezembro, juntamente  com os resultados da
sessão noturna desse dia; e                                          

        b) os do último dia útil do ano, no  horário normal de liqui-
dação da sessão noturna.                                             

        IV - a  constituição  e  a liberação do  depósito prévio para
participação nas sessões da Compe e  para a liquidação financeira dos
resultados apurados na sessão noturna do dia útil anterior observarão
os pertinentes procedimentos e horários normais.                     

2.      Na quarta-feira de cinzas, o STR observará seu horário normal
de funcionamento e as correspondentes grades de horários.            

3.      Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

4.      Fica revogada a Carta-Circular nº 3.268,  de 2  de  março  de
2007.                                                                

                                    Brasília, 19 de dezembro de 2008.

Departamento de Operações Bancárias   Departamento  de  Operações  do
e de Sistema de Pagamentos            Mercado Aberto                 


José Antonio Marciano                 João Henrique P. Freitas Simão 
Chefe                                 Chefe                          

Departamento   de  Tecnologia   da    Departamento do Meio Circulante
Informação                                                           


José Antonio Eirado Neto              João Sidney de Figueiredo Filho
Chefe                                 Chefe                          

Departamento  de  Operações   das     Departamento da  Dívida Externa
Reservas Internacionais               e de Relações Internacionais   


Márcio Barreira de Ayrosa Moreira     Ivan Simas                     
Chefe                                 Chefe, substituto              



Anexo à Carta-Circular nº 3.364, de 19 de dezembro de 2008.          

Relação de grades de horários                                        

Código da      24 de dezembro                 Último dia útil do ano 
Grade          (se dia útil)                                         
               Abertura    Fechamento         Abertura    Fechamento 

CAM01          9:00        11:30               \1          \1        
CAM02          9:00        12:00               \1          \1        
CAM03          8:30        12:30               \1          \1        
CIR01          6:30        14:25               6:30       14:25      
CIR02, CIR03   4:00        23:59               4:00       23:59      
CIR04          4:00        13:00               4:00       13:00      
GEN01, GEN02   4:00        23:59               4:00       23:59      
LDL01          6:30        14:30               6:30       14:30      
LDL02, LDL03   4:00        23:59               4:00       23:59      
LDL04          6:30        14:00               6:30       14:00      
LTR01          6:30        14:30               6:30       14:30      
LTR02          8:00        14:30               8:00       14:30      
RCO01          6:30        14:30               6:30       14:30      
RCO02, RCO03   4:00        23:59               4:00       23:59      
RDC01          4:00        23:59               4:00       23:59      
RDC02          6:30        14:15               6:30       14:15      
RDC03         11:00        14:30              11:00       14:30      
RDC04          4:00        23:59               4:00       23:59      
RDC05, RDC06   6:30        14:30               6:30       14:30      
RDC07         11:00        14:30              11:00       14:30      
RDC08          4:00        23:59               4:00       23:59      
SEL01          6:30        14:30               6:30       14:30      
SEL06          6:30        23:59               6:30       23:59      
SLB01          6:30        14:30               6:30       14:30      
SLB02, SLB03   4:00        23:59               4:00       23:59      
SLB04          4:00        12:00               4:00       12:00      
SML01, SML02   8:00        10:30               8:00       10:30      
STN01          6:30        14:30               6:30       14:30      
STN02          4:00        23:59               4:00       23:59      
STN03          6:30        23:00               6:30       23:00      
STN04          6:30        21:00               6:30       21:00      
STR01          6:30        14:30               6:30       14:30      
STR02          6:30        13:30               \1          \1        
STR03, STR04   4:00        23:59               4:00       23:59      
STR05          4:00        13:30               \1          \1        
 \1 - não utilizáveis nesse dia