RESOLUCAO N. 003673
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Dispõe sobre a adoção dos
procedimentos de classificação,
registro contábil e divulgação das
operações de venda ou de
transferência de ativos financeiros
de que trata a Resolução nº 3.533,
de 2008.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 26 de
dezembro de 2008, com base no art. 4º, incisos XI e XII, da referida
lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fica adiada, para 1º de janeiro de 2010, a adoção
obrigatória pelas instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil dos
procedimentos para classificação, registro contábil e divulgação de
operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que
trata a Resolução nº 3.533, de 31 de janeiro de 2008.
Art. 2º Permanece facultada às instituições citadas no
art. 1º a aplicação antecipada dos mencionados procedimentos,
observado que os mesmos devem ser:
I - aplicados, de forma uniforme, a todas as operações de
venda ou de transferência de ativos financeiros realizadas por uma
mesma instituição, bem como por todas as entidades integrantes do
conglomerado financeiro e do Consolidado Econômico-Financeiro
(Conef); e
II - adotados em conjunto pelas entidades envolvidas quando
a operação de venda ou de transferência de ativos financeiros for
realizada tendo como contraparte instituições financeiras ou qualquer
uma das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil.
Art. 3º As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que utilizarem a
faculdade prevista no art. 2º devem divulgar os efeitos da adoção
antecipada em notas explicativas às demonstrações contábeis
semestrais pertinentes.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 3.627, de 30 de
outubro de 2008.
Brasília, 26 de dezembro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente