Comunicado
13/03/2009
#69917

COMUNICADO N. 018177

Divulga comunicado do GAFI sobre deficiências e recomendações para combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em vários países.

                        COMUNICADO N. 018177                         
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                                  Divulga  comunicado  do  Grupo   de
                                  Ação  Financeira contra  a  Lavagem
                                  de  Dinheiro  e o Financiamento  do
                                  Terrorismo (GAFI/FATF)             


Comunicamos  que, no dia 25 de fevereiro de 2009,  o  Grupo  de  Ação
Financeira  contra  a  Lavagem  de  Dinheiro  e  o  Financiamento  do
Terrorismo  (GAFI/FATF), em reunião plenária, aprovou  e  publicou  o
seguinte comunicado:                                                 


IRÃ                                                                  

O  GAFI  felicita o Irã por seu recente engajamento com a  comunidade
internacional  no combate à lavagem de dinheiro. Entretanto,  o  GAFI
continua  preocupado  com o não-tratamento,  por  parte  do  Irã,  de
importantes  deficiências identificadas em seu regime  de  combate  à
lavagem  de  dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O  GAFI  está
particularmente preocupado com o fato de que a adoção insuficiente de
esforços  adequados por parte do Irã visando a suprimir os riscos  de
financiamento do terrorismo, continue a representar uma séria  ameaça
à integridade do sistema financeiro internacional. O GAFI solicita ao
Irã   a   tomada   imediata  e  apropriada  de   medidas   contra   a
vulnerabilidade supracitada, em especial por meio da  tipificação  do
crime  de  financiamento do terrorismo e da implementação  eficaz  de
requisitos para o envio de comunicações de operações suspeitas (COS).

O  GAFI  convoca  novamente seus membros e  todas  as  jurisdições  a
alertarem  suas instituições financeiras para que dispensem  especial
atenção às transações e relações de negócios com o Irã, inclusive com
empresas e instituições financeiras iranianas. O GAFI também solicita
a  seus membros e a todas as jurisdições que, além de executarem  uma
fiscalização reforçada, apliquem contramedidas efetivas com vistas  a
resguardar  seus setores financeiros contra os riscos de  lavagem  de
dinheiro  e  de  financiamento do terrorismo que emanam  do  Irã.  As
jurisdições  também  devem se proteger contra os relacionamentos  com
correspondentes  usados para burlar ou evitar as contramedidas  e  as
práticas  de redução de riscos, bem como levar em conta os riscos  de
lavagem   de  dinheiro  e  de  financiamento  do  terrorismo   quando
considerarem solicitações de instituições financeiras iranianas  para
abrirem filiais ou subsidiárias em suas jurisdições.                 


O  GAFI  está  preparado para atuar diretamente  no  sentido  de  dar
assistência   ao  Irã  no  tratamento  definitivo  das   deficiências
identificadas, inclusive por meio de seu Secretariado.               

UZBEQUISTÃO                                                          

O  GAFI  felicita as ações movidas pelo Uzbequistão visando a  adotar
medidas abrangentes e imediatas de combate à lavagem de dinheiro e ao
financiamento do terrorismo. No entanto, devido ao fato de ainda  não
terem  sido  implementadas medidas concretas para  o  tratamento  das
deficiências identificadas, o GAFI ratifica seu comunicado de  26  de
outubro  de  2008, convocando seus membros e todas as  jurisdições  a
reforçarem  suas  medidas  preventivas de  proteção  a  seus  setores
financeiros, contra os riscos advindos do Uzbequistão.               

TURCOMENISTÃO                                                        

Mesmo   depois  de  prolongado  diálogo  com  o  GAFI  e  com  outras
instituições  internacionais, o Turcomenistão  ainda  não  apresentou
qualquer  avanço na adoção de legislação específica contra a  lavagem
de dinheiro. As instituições financeiras devem estar cientes de que a
ausência  de  um regime efetivo de prevenção e combate à  lavagem  de
dinheiro  e ao financiamento do terrorismo no Turcomenistão constitui
uma  vulnerabilidade ao sistema financeiro internacional e, portanto,
devem  aplicar  as  medidas  necessárias  para  mitigar  esse  risco.
Recomenda-se  que esse país adote imediatamente um regime  abrangente
contra lavagem de dinheiro e contra o financiamento do terrorismo, de
acordo com os padrões internacionais. Nesse sentido, recomenda-se que
o Turcomenistão siga trabalhando em conjunto com o Grupo da Eurásia e
com o Fundo Monetário Internacional para alcançar este objetivo.     

PAQUISTÃO                                                            

O  GAFI  reafirma seu comunicado público de 28 de fevereiro  de  2008
sobre  os  riscos  de  lavagem  de dinheiro  e  de  financiamento  do
terrorismo apresentados pelo Paquistão. Além disso, o GAFI felicita o
processo em curso no Paquistão para aperfeiçoar sua legislação contra
esses  crimes.  O GAFI também incentiva o Paquistão a  prosseguir  em
plena cooperação com o Banco Mundial e com o Grupo de Ação Financeira
da Ásia e do Pacífico, no processo de avaliação mútua.               

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE                                                  

O  GAFI  felicita  as recentes iniciativas tomadas  por  São  Tomé  e
Príncipe  visando ao tratamento das deficiências encontradas  em  seu
regime  de  combate à lavagem de dinheiro, em especial  por  meio  da
adoção  de  legislação específica contra este crime  em  novembro  de
2008.  O  GAFI  solicita  que São Tomé e  Príncipe  busque  sanar  as
deficiências  ainda existentes no combate à lavagem  de  dinheiro  e,
principalmente, na luta contra o financiamento do terrorismo no país.


                                  Brasília, 13 de março de 2009      



                                  DEPARTAMENTO   DE    PREVENÇÃO    A
                                  ILÍCITOS    FINANCEIROS    E     DE
                                  ATENDIMENTO    DE    DEMANDAS    DE
                                  INFORMAÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO  




                                  Nelson Rodrigues de Oliveira       
                                  CHEFE Substituto