Norma
26/03/2009

Resolução Nº 3.703

Altera normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) sobre limites, beneficiários e atividades financiáveis.

A Resolução Nº 3.703, de 26 de março de 2009, altera normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As principais mudanças são:

  • Atualização dos percentuais de renda bruta provenientes de diversas atividades agrícolas e pecuárias, conforme o item 3 da Seção 2 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR):

  • 30%: gado de corte, milho, feijão, arroz, trigo e mandioca.

  • 50%: ovinocaprinocultura, piscicultura, sericicultura, fruticultura, produção de café e cana-de-açúcar.

  • 70%: turismo rural, agroindústrias familiares, olericultura, floricultura, pecuária leiteira, avicultura não integrada e suinocultura não integrada.

  • 90%: avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com a agroindústria.

  • Definição de novos limites de financiamento para pessoas físicas, associações e cooperativas, conforme a alínea "c" do item 1 da Seção 11 do Capítulo 10 do MCR:

  • Pessoa física (contrato coletivo): R$50.000,00, com limite individual de R$5.000,00 por beneficiário.

  • Associações: R$2.000.000,00, com limite individual de R$5.000,00 por associado.

  • Cooperativas: R$5.000.000,00, com limite individual de R$5.000,00 por cooperado.

  • Cooperativa central: R$10.000.000,00, para financiamento de no mínimo duas cooperativas singulares filiadas.

  • Alterações nos critérios de beneficiários e limites de financiamento para cooperativas de produção de produtores rurais, conforme o item 1 da Seção 12 do Capítulo 10 do MCR:

  • 90% dos sócios ativos devem ser agricultores familiares.

  • 70% dos associados ativos devem ser enquadrados como agricultores familiares do Pronaf.

  • Patrimônio líquido mínimo de R$50.000,00 e máximo de R$50.000.000,00.

  • Limite individual de financiamento: até R$5.000,00 por beneficiário.

  • Limite por cooperativa: até R$5.000.000,00.

  • Inclusão de novas finalidades para propostas ou projetos de investimento, conforme o item 1 da Seção 18 do Capítulo 10 do MCR, abrangendo produção de milho, feijão, arroz, trigo, mandioca, olerícolas, frutas, leite, café, gado de corte, suinocultura, avicultura, caprinos e ovinos.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.