Revogada Norma
26/03/2009
#48643

Resolução Nº 3.699

Estabelece limites de crédito para estocagem de café com recursos do Funcafé.

                        RESOLUCAO N. 003699                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe  sobre  a  linha  de  crédito
                                 destinada  a estocagem de  café,  ao
                                 amparo  de  recursos  do  Fundo   de
                                 Defesa    da    Economia    Cafeeira
                                 (Funcafé).                          

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2009, tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da  Lei
nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,                               

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   O  art. 5º da Resolução nº 3.451,  de  2007,  com
redação dada pela Resolução nº 3.645, de 2008, passa a vigorar com  a
seguinte redação:                                                    

         "Art. 5º  ...........................................       

         .....................................................       

         III - limite de crédito: 50% (cinquenta por cento)  da      
         capacidade     anual     de     beneficiamento      ou      
         industrialização,  limitado a  R$20.000.000,00  (vinte      
         milhões  de  reais), observado, ainda, o  disposto  no      
         inciso III do art. 6º;                                      

         ..............................................." (NR)       

         Art.  2º   O  art. 6º da Resolução nº 3.451,  de  2007,  com
redação  dada  pela  Resolução nº 3.665, de 17 de dezembro  de  2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:                              

         "Art. 6º  ...........................................       

         .....................................................       

         III  -  50% (cinquenta por cento) da capacidade  anual      
         de  beneficiamento  ou  industrialização  no  caso  de      
         créditos  de  FAC,  EGF  ou  LEC,  para  indústrias  e      
         beneficiadores,     respeitado     o     limite     de      
         R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).                   

         ..............................................." (NR)       

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 26 de março de 2009.



                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              











Perguntas e respostas

Quais resoluções anteriores foram alteradas pela Resolução nº 003699?
A Resolução nº 003699 altera a redação dos arts. 5º e 6º da Resolução nº 3.451, de 2007, com redações dadas pelas Resoluções nº 3.645, de 2008, e nº 3.665, de 17 de dezembro de 2008, respectivamente.
Qual é a base legal para a Resolução nº 003699?
A base legal para a Resolução nº 003699 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964; 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965; e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001.
Quem assinou a Resolução nº 003699?
A Resolução nº 003699 foi assinada por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é o limite de crédito estabelecido pela Resolução nº 003699?
O limite de crédito é de 50% da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização, limitado a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Qual é a data de publicação da Resolução nº 003699?
A Resolução nº 003699 foi publicada em 26 de março de 2009.
O que dispõe a Resolução nº 003699?
A Resolução nº 003699 dispõe sobre a linha de crédito destinada à estocagem de café, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Quando a Resolução nº 003699 entra em vigor?
A Resolução nº 003699 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 26 de março de 2009.