Revogada Norma
30/04/2009
#66006

Resolução Nº 3.720

Estabelece linha de crédito para recuperação de lavouras de café afetadas por granizo e prorroga prazo para contratação de crédito para aquisição de CPR.

                        RESOLUCAO N. 003720                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe  sobre a linha de crédito  ao
                                 amparo  de  recursos  do  Fundo   de
                                 Defesa    da    Economia    Cafeeira
                                 (Funcafé),       destinada        ao
                                 financiamento   da  recuperação   de
                                 lavouras de café afetadas por  chuva
                                 de  granizo e concede novo prazo  de
                                 contratação  da  Linha  Especial  de
                                 Crédito   para   financiamento    da
                                 aquisição   de  Cédula  de   Produto
                                 Rural (CPR).                        

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de abril de 2009, tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 6º da Lei nº
10.186,  de  12  de fevereiro de 2001, e art. 53, §  1º,  da  Lei  nº
11.775, de 17 de setembro de 2008,                                   

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º   O  art. 1º  da Resolução  nº  3.640,  de  26  de 
novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:            

         "Art.  1°  Fica instituída linha especial de crédito  ao    
         amparo  de  recursos  do  Fundo de  Defesa  da  Economia    
         Cafeeira   (Funcafé),  destinada  ao  financiamento   da    
         recuperação  de lavouras de café afetadas por  chuva  de    
         granizo,  que  será  regulada de acordo  com  as  normas    
         gerais  das  operações  efetuadas  com  recursos   desse    
         fundo, observadas as seguintes condições especiais:         

         I  - beneficiários: cafeicultores com perdas decorrentes    
         de  chuvas de granizo, ocorridas ou que vierem a ocorrer    
         entre 1º de julho de 2008 a 30 de setembro de 2009,  de,    
         no  mínimo,  dez  por  cento da área  de  suas  lavouras    
         cafeeiras;                                                  

         .......................................................     

         XI  -  prazo de contratação: até 30 de setembro de 2009."   
         (NR)                                                        

         Art.  2º  O inciso VII do art.   1º  da Resolução nº  3.643,
de 26 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:   

         "Art.  1º..............................................     

         .......................................................     

         VII - prazo de contratação: até 30 de setembro de 2009;     

         ................................................." (NR)     

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                 Rio de Janeiro, 30 de abril de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente