Revogada Norma
30/04/2009
#70849

Resolução Nº 3.722

Altera as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a safra 2009/2010.

                        RESOLUCAO N. 003722                          
                        -------------------                          

                                 Altera as condições do Programa  de 
                                 Garantia  da Atividade Agropecuária 
                                 (Proagro)   a   partir   da   safra 
                                 2009/2010.                          

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de abril de 2009, tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º
e  14  da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º da Lei nº 5.969,
de  11 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 175, de 10 de julho de
1991,                                                                

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º  Fica alterada, a partir de 1º de julho de 2009,  a
regulamentação  do  Programa de Garantia  da  Atividade  Agropecuária
(Proagro) contida nos itens 16-2-12, alínea "b", 16-2-14 e 16-2-15 do
Manual  de  Crédito Rural (MCR), que passam a vigorar com a  seguinte
redação:                                                             

         I - MCR 16-2-12-"b":                                        

         "b)  empreendimento já enquadrado na mesma safra ou  na     
         mesma finalidade especificada no item 14;" (NR)             

         II - MCR 16-2-14:                                           

         "14  - O limite de enquadramento de recursos no Proagro     
         com  o  mesmo beneficiário é de R$150.000,00  (cento  e     
         cinquenta  mil  reais) para custeio  em  cada  uma  das     
         safras     ou    finalidades    abaixo    relacionadas,     
         independentemente  da  quantidade  de   empreendimentos     
         amparados  em um ou mais agentes do programa, observado     
         o disposto no item seguinte: (NR)                           

         a) safra de verão;                                          

         b) safrinha (2ª safra);                                     

         c) safra de inverno;                                        

         d) culturas irrigadas (todas);                              

         e) fruticultura/olericultura;                               

         f) custeio pecuário."                                       

         III - MCR 16-2-15:                                          

         "15  -  Para  apuração  do limite de  enquadramento  no     
         Proagro  considera-se, isoladamente para cada safra  ou     
         finalidade  especificada no item anterior, a  soma  dos     
         valores  nominais enquadrados, observado que,  no  caso     
         de  mais de um mutuário na operação, o respectivo valor     
         aplica-se integral e solidariamente a cada um." (NR)        

         Art.  2º  O Banco Central do Brasil fica autorizado a adotar
as   medidas  julgadas  necessárias  à  execução  do  disposto  nesta
resolução.                                                           

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  4º   Ficam  revogadas, em 1º  de  julho  de  2009,  as
disposições dos MCR 16-2-13, 23, 24 e 25, com renumeração  dos  itens
da seção 16-2 a partir do item 13.                                   

                                 Rio de Janeiro, 30 de abril de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              






Perguntas e respostas

Quais são as principais mudanças no Proagro a partir da safra 2009/2010?
As principais mudanças incluem a alteração das condições de enquadramento de recursos no Proagro, com um limite de R$150.000,00 para custeio em cada safra ou finalidade específica, e a consideração isolada de cada safra ou finalidade para apuração do limite de enquadramento.
O que é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)?
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é um programa que visa garantir a atividade agropecuária, oferecendo cobertura para perdas decorrentes de fenômenos naturais, pragas e doenças que afetem a produção.
Quando as novas disposições do Proagro entram em vigor?
As novas disposições do Proagro entram em vigor a partir de 1º de julho de 2009.
Quais itens do Manual de Crédito Rural (MCR) foram revogados com a nova resolução do Proagro?
Foram revogados os itens MCR 16-2-13, 23, 24 e 25, com renumeração dos itens da seção 16-2 a partir do item 13.
Como é apurado o limite de enquadramento no Proagro?
O limite de enquadramento no Proagro é apurado isoladamente para cada safra ou finalidade especificada, considerando a soma dos valores nominais enquadrados. No caso de mais de um mutuário na operação, o valor aplica-se integral e solidariamente a cada um.
Qual é o limite de enquadramento de recursos no Proagro para cada beneficiário?
O limite de enquadramento de recursos no Proagro para cada beneficiário é de R$150.000,00 para custeio em cada uma das safras ou finalidades especificadas, independentemente da quantidade de empreendimentos amparados em um ou mais agentes do programa.
Quem autorizou a adoção das medidas necessárias para a execução da nova resolução do Proagro?
O Banco Central do Brasil foi autorizado a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto na nova resolução do Proagro.
Quais são as safras ou finalidades especificadas para o limite de enquadramento no Proagro?
As safras ou finalidades especificadas são: safra de verão, safrinha (2ª safra), safra de inverno, culturas irrigadas (todas), fruticultura/olericultura e custeio pecuário.