O Banco Central do Brasil divulgou novos percentuais máximos aceitáveis para a composição da custódia de numerário, conforme os artigos 17 e 18 do Regulamento da Custódia de Numerário, atualizado pela Circular 3.358/2007.
Na composição da custódia de numerário dos tipos III ou IV, serão aceitos, no máximo, 8% de cédulas do tipo V.
Na composição do numerário do tipo V, tanto para custódia quanto para alívio, serão aceitos, no máximo, 10% de cédulas dos tipos III ou IV.
Este comunicado revoga o Comunicado 16.017, de 23 de agosto de 2007, que estabelecia percentuais máximos de 5% para as mesmas composições.