Revogada Norma
28/05/2009
#77925

Resolução Nº 3.728

Estabelece limites para aplicação dos recursos da poupança rural e define fator de ponderação para operações de crédito rural.

                        RESOLUCAO N. 003728                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe     sobre     limites      de
                                 direcionamento  para  a  contratação
                                 de   operações   com   recursos   da
                                 exigibilidade   da  poupança   rural
                                 (MCR   6-4)   e  define   fator   de
                                 ponderação.                         

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 28 de maio de  2009,  com
base nos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º, 14 e 15, inciso I,
alínea  "l", da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 81,  inciso
III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,                      

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   Ficam  os recursos da exigibilidade  da  poupança
rural  (MCR  6-4)  sujeitos, a partir de 1º  de  julho  de  2009,  ao
seguinte direcionamento:                                             

         I  -  no  mínimo 68% (sessenta e oito por cento)  devem  ser
aplicados em operações de crédito rural (MCR 6-4-6-"a");             

         II  -  até 32% (trinta e dois por cento) podem ser aplicados
na  aquisição de Cédulas de Produto Rural (CPR) e na comercialização,
beneficiamento ou industrialização de produtos de origem agropecuária
ou de insumos utilizados naquela atividade (MCR 6-4-6-"b" e "c").    

         Art. 2º  As instituições financeiras que operam recursos  da
poupança rural com equalização de taxa de juros pelo Tesouro Nacional
ficam autorizadas a utilizar fator de ponderação 3,2 (três inteiros e
dois  décimos)  sobre o valor correspondente ao  saldo  médio  diário
verificado  no  mês de junho de 2009, relativamente às  operações  de
crédito  rural (MCR 6-4-6-"a") contratadas no período de 1º de  julho
de  2008  a  30  de  junho de 2009, nas condições definidas  para  os
recursos  obrigatórios (MCR 6-2), à taxa efetiva de  juros  de  6,75%
a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano).  

          Art.  3º   Esta  Resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 28 de maio de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              





Perguntas e respostas

Quando a Resolução n. 003728 entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de maio de 2009.
O que é o fator de ponderação definido pela Resolução n. 003728?
O fator de ponderação é 3,2 (três inteiros e dois décimos) sobre o valor correspondente ao saldo médio diário verificado no mês de junho de 2009, relativamente às operações de crédito rural (MCR 6-4-6-'a') contratadas no período de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2009.
Quando foi realizada a sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução n. 003728?
A sessão foi realizada em 28 de maio de 2009.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução n. 003728?
O presidente do Banco Central do Brasil era Henrique de Campos Meirelles.
Quais são os limites de direcionamento para os recursos da exigibilidade da poupança rural (MCR 6-4) a partir de 1º de julho de 2009?
No mínimo 68% devem ser aplicados em operações de crédito rural (MCR 6-4-6-'a') e até 32% podem ser aplicados na aquisição de Cédulas de Produto Rural (CPR) e na comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos de origem agropecuária ou de insumos utilizados naquela atividade (MCR 6-4-6-'b' e 'c').
O que é a Resolução n. 003728?
A Resolução n. 003728 dispõe sobre limites de direcionamento para a contratação de operações com recursos da exigibilidade da poupança rural (MCR 6-4) e define fator de ponderação.
Qual é a taxa efetiva de juros para as operações de crédito rural mencionadas na Resolução n. 003728?
A taxa efetiva de juros é de 6,75% ao ano.