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Autoriza prorrogação de parcelas de crédito rural para agricultores afetados por excesso de chuvas em Santa Catarina.
RESOLUCAO N. 003734
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Estabelece medida emergencial para
agricultores atingidos pelo excesso
de chuvas em Santa Catarina em
2008.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 e 17 de
junho de 2009, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI,
da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de
novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, para 15 de outubro
de 2009, das parcelas vincendas entre 1º de julho de 2009 e 14 de
outubro de 2009 das operações de crédito rural de custeio ou de
investimento, incluindo as parcelas das operações que foram
prorrogadas com base no art. 1º da Resolução nº 3.663, de 17 de
dezembro de 2008, ao amparo do Programa Nacional de Crédito Fundiário
(PNCF) ou do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (PRONAF), desde que não contem com cobertura do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou do "Proagro Mais",
com manutenção dos encargos financeiros, inclusive dos bônus de
adimplência pactuados originalmente para situação de normalidade,
cuja atividade financiada esteja localizada nos municípios do Estado
de Santa Catarina que decretaram estado de calamidade pública ou
situação de emergência, em função do excesso de chuvas e suas
consequências, entre 1º de outubro de 2008 e 10 de dezembro de 2008,
com reconhecimento da decretação pelo Governo Estadual.
Parágrafo único: A concessão do prazo de que trata o caput
abrange somente as operações contratadas até 31 de outubro de 2008.
Art. 2º O item 2 da Seção 18 do Capítulo 10 do Manual de
Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. ..................................................
.......................................................
f) prazo de contratação: até 20/12/2009;
g) demais condições: conforme alíneas "c", "f" e "g" do
item anterior." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de junho de 2009.
Mário Magalhães Carvalho Mesquita
Presidente, substituto
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