Norma
26/08/2009

Resolução Nº 3.777

Regulamenta taxas de juros para contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).

Resumo

A resolução regulamenta as taxas de juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).

💰 Para novos contratos, a taxa de juros efetiva passa a ser de 3,5% ao ano.

⏳ Contratos antigos mantêm as regras de juros anteriores, dependendo da data de assinatura.

📄 Contratos celebrados entre 01/07/2006 e 26/08/2009 seguem as regras da Resolução nº 3.415/2006.

📜 Contratos celebrados antes de 01/07/2006 seguem as regras da Resolução nº 2.647/1999.

✅ A vigência da norma é imediata, a partir da data de sua publicação.

Esta resolução define as taxas de juros aplicáveis aos contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). O principal ponto é a fixação da taxa efetiva de juros em 3,5% ao ano para todos os financiamentos celebrados a partir de sua publicação.

A norma também estabelece regras de transição para contratos antigos. Financiamentos firmados antes desta resolução, mas após 1º de julho de 2006, continuam regidos pelas condições da Resolução nº 3.415, de 2006. Já os contratos celebrados antes de 1º de julho de 2006 permanecem sob as regras da Resolução nº 2.647, de 1999.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 26 de agosto de 2009.

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