Altera a regra de exceção ao limite de exposição por cliente para Agências de Fomento e Bancos de Desenvolvimento.
🏦 A mudança afeta especificamente as Agências de Fomento e os Bancos de Desenvolvimento.
⚖️ As operações de crédito realizadas por essas instituições não entram no cálculo do limite de exposição por cliente, desde que sejam baseadas exclusivamente em uma parcela destacada do Patrimônio de Referência (PR).
🔗 A definição de como destacar essa parcela do PR está no art. 3º da Resolução original (nº 2.827/2001).
🗓️ A regra é válida desde a data de sua publicação, em 26 de agosto de 2009.