Norma
28/01/2010

Resolução Nº 3.834

Altera regras sobre funcionamento de agências de fomento e bancos de desenvolvimento, incluindo aplicação de caixa e integralização de cotas de fundos com participação da União.

Resumo

A resolução expande as atividades de agências de fomento e bancos de desenvolvimento, atualizando regras de investimento e participação em fundos.

💰 Agências de Fomento: Podem aplicar suas disponibilidades de caixa em títulos públicos federais ou em fundos de investimento compostos exclusivamente por esses títulos.

🛡️ Agências de Fomento: Passam a poder integralizar cotas em fundos garantidores de operações de crédito que tenham participação da União.

🏦 Bancos de Desenvolvimento: Recebem a faculdade de também participar dos mesmos fundos garantidores para mitigar riscos de crédito.

Esta resolução atualiza as regras de atuação para agências de fomento e bancos de desenvolvimento, expandindo suas possibilidades de investimento e participação em fundos garantidores de crédito.

Para as agências de fomento, a norma altera a Resolução nº 2.828/2001, introduzindo duas mudanças principais:

  1. Aplicação de Caixa: Fica definido que as disponibilidades de caixa podem ser investidas em títulos públicos federais, inclusive por meio de operações compromissadas, ou em cotas de fundos de investimento cujas carteiras sejam compostas exclusivamente por esses títulos.

  2. Fundos Garantidores: As agências passam a ter autorização para integralizar cotas de fundos que contem com a participação da União, criados com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito, conforme previsto na Lei nº 12.087/2009.

Em relação aos bancos de desenvolvimento, a resolução adiciona um novo parágrafo à Resolução nº 394/1976. A mudança faculta a essas instituições a possibilidade de também integralizar cotas nos mesmos fundos garantidores com participação da União, destinados a mitigar riscos em operações de crédito, nos termos da mesma Lei nº 12.087/2009.

As novas regras entraram em vigor na data de sua publicação.