Norma
02/09/2009

Circular Nº 3.465

Altera regras do Sistema do Meio Circulante para operações de numerário entre instituições financeiras e o Banco Central.

Resumo

Esta circular de 2009 formalizou o Sistema do Meio Circulante (CIR) para disciplinar operações com dinheiro em espécie.

🏛️ Instituiu o CIR para instituições com conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação.

💸 Regulou operações como saques, depósitos e trocas entre as instituições, o BCB e o Custodiante.

🤝 Permitiu que instituições repassem numerário excedente entre si.

🚨 ATENÇÃO: O Art. 2º desta norma, que definia os termos "Depósito", "Saque" e "Troca", foi REVOGADO pela Resolução BCB Nº 223 de 2022. As definições apresentadas aqui não são mais válidas.

Esta circular alterou a Circular nº 3.109/2002 e o Regulamento da Custódia de Numerário do Banco Central, com o objetivo de aprimorar as regras para operações com dinheiro em espécie (meio circulante).

A principal mudança foi a instituição formal do Sistema do Meio Circulante (CIR). Este sistema disciplina as operações de saque, depósito, troca e transferência de numerário realizadas pelas instituições financeiras que possuem conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação. Essas operações podem ocorrer entre as próprias instituições, com o Banco Central do Brasil ou com o Custodiante.

O normativo reforça que a responsabilidade pela formalização das solicitações de operações com numerário (saques, depósitos, trocas, transferências) é direta e exclusiva dessas instituições financeiras. Adicionalmente, a circular permite que elas supram umas às outras com numerário excedente.

Atenção: É fundamental observar que o Art. 2º desta circular foi expressamente revogado pela Resolução BCB Nº 223, de 2022. Consequentemente, as definições de Depósito, Saque e Troca que constam neste documento não estão mais em vigor e não devem ser utilizadas como referência.

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