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Veda a cobrança da tarifa de renovação de cadastro por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central, altera denominações e fatos geradores de serviços nas tabelas da Circular nº 3.371/2007 e exige divulgação das tabelas ajustadas até 14 de outubro de 2009. O próprio texto informa revogação a partir de 1º/3/2011 pela Circular nº 3.512/2010.
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[Arquivo: Circ_3466_v2_L.pdf | source-legivel-pdf]
Circular nº 3.466, de 11 de setembro de 2009.
CIRCULAR Nº 3.466
Documento normativo revogado, a partir de 1º/3/2011, pela Circular nº 3.512, de 25/11/2010.
Veda a cobrança da tarifa de "Renovação de
cadastro" de que tratam as Tabelas I e II anexas à
Circular nº 3.371, de 2007, e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de
setembro de 2009, com base nos arts. 3º, 6º e 15 da Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007,
D E C I D I U :
Art. 1º Fica vedada, a partir da data de vigência desta circular, a cobrança da tarifa de
"Renovação de cadastro", código 1.2, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil, e excluída sua menção das Tabelas I e II anexas à Circular nº
3.371, de 6 de dezembro de 2007.
Art. 2º Fica alterada na Tabela I anexa à Circular nº 3.371, de 2007, na forma abaixo:
I - na Lista de Serviços, código 2.5.2, a denominação do respectivo serviço, que passa
de "Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança para um período" para
"Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança";
II - na descrição do fato gerador da cobrança pela prestação dos seguintes serviços:
a) "Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)", código 2.2.1,
para: "Exclusão de registro de cheque do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) por
solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída";
b) "Fornecimento de folhas de cheque", código 2.2.3, para: "Confecção e fornecimento
de folhas de cheque, cobrada por unidade que exceder as 10 folhas previstas gratuitamente, fornecidas
por conta de depósitos à vista independentemente do número de titulares";
c) "Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de
poupança", código 2.5.2:
1. "EXTRATOmovimento(P)", para: "Fornecimento de extrato com a movimentação de
um período em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal (P), tal como atendimento
telefônico realizado por atendente";
2. "EXTRATOmovimento(E)", para: "Fornecimento de extrato com a movimentação de
um período em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico
automatizado (E), sem intervenção humana";
3. "EXTRATOmovimento(C)", para: "Fornecimento de extrato com a movimentação de
um período em empresa representante de instituição financeira, atuando como correspondente (C)".
(NR)
Circular nº 3.466, de 11 de setembro de 2009.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, as Tabelas I e II anexas à Circular
nº 3.371, de 2007, passam a vigorar na forma das Tabelas I e II anexas a esta circular, devendo ser
divulgadas, nos termos da Resolução nº 3.518, de 2007, até 14 de outubro de 2009.
Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2009.
Alexandre Antonio Tombini
Diretor
Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.
Circular nº 3.466, de 11 de setembro de 2009.
CANAIS DE ENTREGA SIGLA NO EXTRATO VALOR DA
TARIFA (R$)
1.1 CADASTRO
2.1.1 2ª via-CARTÃODEBITO
2.1.2 2ª via-CARTÃOPOUPANÇA
2.2.1 EXCLUSÃO CCF
2.2.2 SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO
2.2.3 FOLHACHEQUE
2.2.4 CHEQUEADMINISTRATIVO
2.2.5 CHEQUE TB/TBG
2.2.6 CHEQUE VISADO
Presencial ou pessoal SAQUEpessoal
Terminal de auto-atendimento SAQUEterminal
Correspondente no PaísSAQUEcorrespondente
2.4.1 DEPOSITOidentificado
Presencial ou pessoal EXTRATOmês(P)
Terminaldeauto-atendimentoeoutrosmeios
eletrônicos
EXTRATOmês(E)
Correspondente no PaísEXTRATOmês(C)
Presencial ou pessoal EXTRATOmovimento(P)
Terminaldeauto-atendimentoeoutrosmeios
eletrônicos
EXTRATOmovimento(E)
Correspondente no PaísEXTRATOmovimento(C)
2.5.3 MICROFILME
Presencial ou pessoal DOC/TEDpessoal
Terminaldeauto-atendimentoeoutrosmeios
eletrônicos
DOC/TEDeletrônico
InternetDOC/TEDinternet
Presencial ou pessoal DOC/TEDagendado(P)
Terminaldeauto-atendimentoeoutrosmeios
eletrônicos
DOC/TEDagendado(E)
Internet DOC/TEDagendado(I)
Presencial ou pessoal TRANSF.RECURSO(P)
Terminaldeauto-atendimentoeoutrosmeios
eletrônicos, bem como internet
TRANSF.RECURSO(E/I)
3.4 ORDEMPAGAMENTO
4.1 ADIANT.DEPOSITANTE
(P) Pessoal
(E) Eletrônico
(C) Correspondente no País
(I) Internet
Tabela I
LISTA DE SERVIÇOS
1CADASTRO
Confecçãodecadastroparainíciode
relacionamento
2CONTA DE DEPÓSITOS
2.1Cartão
Fornecimentode2ªviadecartãocom
função de débito
Fornecimentode2ªviadecartãocom
funçãomovimentaçãodecontade
poupança
2.2Cheque
ExclusãodoCadastrodeEmitentes
de Cheques sem Fundos (CCF)
Contra-ordem(ourevogação)e
oposição(ousustação)aopagamento
de cheque
Fornecimento de folhas de cheque
Cheque administrativo
ChequedeTransferênciaBancária
(TB e TBG)
Cheque visado
2.3Saque
2.3.1Saquedecontadedepósitosàvistae
de poupança
2.4Depósito
Depósito Identificado
Transferênciaentrecontasnaprópria
instituição
Ordem de Pagamento
2.5Consulta
2.5.1Fornecimentodeextratomensalde
contadedepósitosàvistaede
poupança
2.5.2Fornecimentodeextratodeum
períododecontadedepósitosàvista
e de poupança
Fornecimento de cópia de
microfilme, microficha ou
assemelhado
4OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Concessão de adiantamento a depositante
3TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
3.1Transferência por meio de DOC/TED
3.2Transferênciaagendadapormeiode
DOC/TED
3.3
Circular nº 3.466, de 11 de setembro de 2009.
CÓDIGO SIGLA FATO GERADOR DA COBRANÇA
1.1 CADASTRO Exclusivamente, realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de
dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao
início de relacionamento de conta-corrente de depósitos, conta de depósitos de
poupança e operações de crédito e de arrendamento mercantil.
2.1.1 2ª via-CARTÃODEBITO Confecção e emissão de novo cartão com função débito, restrito a casos de pedidos
de reposição formulados pelo detentor da conta, decorrente de roubo ou furto e
outros motivos não imputáveis à instituição emitente.
2.1.2 2ªvia-CARTÃOPOUPANÇA Confecção e emissão de novo cartão de poupança, restrito a casos de pedidos de
reposição formulados pelo detentor da conta, decorrente de roubo ou furto e outros
motivos não imputáveis à instituição emitente.
2.2.1 EXCLUSÃO CCF Exclusão de registro de cheque do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
(CCF) por solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída.
2.2.2 SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO Realização de contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento
de cheque, cobrada uma única vez, compreendidas as fases de solicitação
provisória, de confirmação e de eventual anulação a pedido.
2.2.3 FOLHACHEQUE Confecção e fornecimento de folhas de cheque, cobrada por unidade que exceder as
10 folhas previstas gratuitamente, fornecidas por conta de depósitos à vista
independentemente do número de titulares.
2.2.4 CHEQUE ADMNISTRATIVO Emissão de cheque administrativo.
2.2.5 CHEQUE TB/TBG Confecção e fornecimento, por solicitação do cliente, de folha de cheque de
transferência bancária, cobrada por unidade.
2.2.6 CHEQUEVISADO Procedimentos para registro e bloqueio do saldo em conta de depósitos à vista
correspondente ao valor do cheque.
2.3.1 SAQUEpessoal Saque em guichê de caixa além do número de saques permitidos gratuitamente por
mês (gratuidade não cumulativa).
SAQUEterminal Saque em terminal de autoatendimento além do número de saques permitidos
gratuitamente por mês (gratuidade não cumulativa).
SAQUEcorrespondente Saque em empresa representante de instituição financeira, atuando como
correspondente, além do número de saques permitidos gratuitamente por mês (o
valor da tarifa não pode superar o valor da tarifa do SAQUEpessoal) (gratuidade
não cumulativa).
2.4.1 DEPÓSITOidentificado Depósito com registro de informações sobre o depositante e demais necessárias à
identificação da operação a qualquer tempo, por este solicitado.
2.5.1 EXTRATOmês(P) Fornecimento de extrato com a movimentação do mês em guichê de caixa ou por
outras formas de atendimento pessoal (P), tais como atendimento telefônico
realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por mês
(gratuidade não cumulativa).
EXTRATOmês(E) Fornecimento de extrato com a movimentação do mês em terminal de
autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado (E),
sem intervenção humana, além do número permitido gratuitamente por mês
(gratuidade não cumulativa).
EXTRATOmês(C) Fornecimento de extrato com a movimentação do mês em empresa representante de
instituição financeira, atuando como correspondente (C), além do número
permitido gratuitamente por mês (gratuidade não cumulativa).
Circular nº 3.466, de 11 de setembro de 2009.
CÓDIGO SIGLA FATO GERADOR DA COBRANÇA
2.5.2 EXTRATOmovimento(P) Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em guichê de caixa
ou por outras formas de atendimento pessoal (P), tal como atendimento telefônico
realizado por atendente.
EXTRATOmovimento(E) Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em terminal de
autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado (E),
sem intervenção humana.
EXTRATOmovimento(C) Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em empresa
representante de instituição financeira, atuando como correspondente (C).
2.5.3 MICROFILME Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado.
3.1 DOC/TEDpessoal Realização de transferência de recursos por meio de DOC ou TED em guichê de
caixa ou por outras formas de atendimento pessoal, incluindo o atendimento
telefônico realizado por atendente.
DOC/TEDeletrônico Realização de transferência de recursos por meio de DOC ou TED em terminal de
autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado,
sem intervenção humana.
DOC/TEDinternet Realização de transferência de recursos por meio de DOC ou TED pela internet.
3.2 DOC/TEDagendado(P) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em
guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal (P), tais como como
atendimento telefônico realizado por atendente.
DOC/TEDagendado(E) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em
terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico
automatizado (E), sem intervenção humana.
DOC/TEDagendado(I) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED pela
internet (I).
3.3 TRANSF.RECURSO(P) Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em
guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal (P), tais como
atendimento telefônico realizado por atendente, além do número permitido
gratuitamente por mês (gratuidade não cumulativa).
TRANSF.RECURSO(E/I) Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em
terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico
automatizado (E), sem intervenção humana, além do número permitido
gratuitamente por mês (gratuidade não cumulativa), bem como pela internet (I).
3.4 ORDEMPAGAMENTO Realização de ordem de pagamento.
4.1 ADIANT.DEPOSITANTE Levantamento de informações e avaliação de viabilidade e de riscos para a
concessão de crédito para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista
e de excesso sobre o limite previamente pactuado de cheque especial.
Tabela II
PACOTE PADRONIZADO PESSOA FÍSICA
Conta de depósitos à vista
Movimentação com cartão (sem cheque)
QUANTIDADE INCLUÍDA
1 1.1 Confecção de cadastro para início de relacionamento -
2 2.3.1 Saque* 8 por mês
3 2.5.1 Extrato mensal* 4 por mês
4 2.5.2 Extrato do período referente ao mês imediatamente anterior 2 por mês
5 3.3 Transferência entre contas na própria instituição* 4 por mês
Valor cobrado:
* incluídos os eventos gratuitos
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Circular nº 3466, de 11 de setembro de 2009
CIRCULAR Nº 3466
Veda a cobrança da tarifa de "Renovação de
cadastro" de que tratam as Tabelas I e II anexas à
Circular nº 3.371, de 2007, e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de
setembro de 2009, com base nos arts. 3º, 6º e 15 da Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007,
D E C I D I U:
Art. 1º Fica vedada, a partir da data de vigência desta circular, a cobrança da tarifa de
"Renovação de cadastro", código 1.2, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil, e excluída sua menção das Tabelas I e II anexas à Circular nº
3.371, de 6 de dezembro de 2007.
Art. 2º Fica alterada na Tabela I anexa à Circular nº 3.371, de 2007, na forma abaixo:
I - na Lista de Serviços, código 2.5.2, a denominação do respectivo serviço, que passa
de "Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança para um período" para
"Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança";
II - na descrição do fato gerador da cobrança pela prestação dos seguintes serviços:
a) "Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)", código 2.2.1,
para: "Exclusão de registro de cheque do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) por
solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída";
b) "Fornecimento de folhas de cheque", código 2.2.3, para: "Confecção e fornecimento
de folhas de cheque, cobrada por unidade que exceder as 10 folhas previstas gratuitamente, fornecidas
por conta de depósitos à vista independentemente do número de titulares";
c) "Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de
poupança", código 2.5.2:
1. "EXTRATOmovimento(P)", para: "Fornecimento de extrato com a movimentação de
um período em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal (P), tal como atendimento
telefônico realizado por atendente";
2. "EXTRATOmovimento(E)", para: "Fornecimento de extrato com a movimentação de
um período em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico
automatizado (E), sem intervenção humana";
3. "EXTRATOmovimento(C)", para: "Fornecimento de extrato com a movimentação de
um período em empresa representante de instituição financeira, atuando como correspondente (C)".
(NR)
Circular nº 3466, de 11 de setembro de 2009
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, as Tabelas I e II anexas à Circular
nº 3.371, de 2007, passam a vigorar na forma das Tabelas I e II anexas a esta circular, devendo ser
divulgadas, nos termos da Resolução nº 3.518, de 2007, até 14 de outubro de 2009.
Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2009.
Alexandre Antonio Tombini
Diretor
Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.
Circular nº 3466, de 11 de setembro de 2009
CANAIS DE ENTREGA SIGLA NO EXTRATO VALOR DA
TARIFA (R$)
1.1 CADASTRO
2.1.1 2ª via-CARTÃODEBITO
2.1.2 2ª via-CARTÃOPOUPANÇA
2.2.1 EXCLUSÃO CCF
2.2.2 SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO
2.2.3 FOLHACHEQUE
2.2.4 CHEQUEADMINISTRATIVO
2.2.5 CHEQUE TB/TBG
2.2.6 CHEQUE VISADO
Presencial ou pessoal SAQUEpessoal
Terminal de auto-atendimento SAQUEterminal
Correspondente no PaísSAQUEcorrespondente
2.4.1 DEPOSITOidentificado
Presencial ou pessoal EXTRATOmês(P)
Terminaldeauto-atendimentoeoutrosmeios
eletrônicos
EXTRATOmês(E)
Correspondente no PaísEXTRATOmês(C)
Presencial ou pessoal EXTRATOmovimento(P)
Terminaldeauto-atendimentoeoutrosmeios
eletrônicos
EXTRATOmovimento(E)
Correspondente no PaísEXTRATOmovimento(C)
2.5.3 MICROFILME
Presencial ou pessoal DOC/TEDpessoal
Terminaldeauto-atendimentoeoutrosmeios
eletrônicos
DOC/TEDeletrônico
InternetDOC/TEDinternet
Presencial ou pessoal DOC/TEDagendado(P)
Terminaldeauto-atendimentoeoutrosmeios
eletrônicos
DOC/TEDagendado(E)
Internet DOC/TEDagendado(I)
Presencial ou pessoal TRANSF.RECURSO(P)
Terminaldeauto-atendimentoeoutrosmeios
eletrônicos, bem como internet
TRANSF.RECURSO(E/I)
3.4 ORDEMPAGAMENTO
4.1 ADIANT.DEPOSITANTE
(P) Pessoal
(E) Eletrônico
(C) Correspondente no País
(I) Internet
Tabela I
LISTA DE SERVIÇOS
1CADASTRO
Confecçãodecadastroparainíciode
relacionamento
2CONTA DE DEPÓSITOS
2.1Cartão
Fornecimentode2ªviadecartãocom
função de débito
Fornecimentode2ªviadecartãocom
funçãomovimentaçãodecontade
poupança
2.2Cheque
ExclusãodoCadastrodeEmitentes
de Cheques sem Fundos (CCF)
Contra-ordem(ourevogação)e
oposição(ousustação)aopagamento
de cheque
Fornecimento de folhas de cheque
Cheque administrativo
ChequedeTransferênciaBancária
(TB e TBG)
Cheque visado
2.3Saque
2.3.1Saquedecontadedepósitosàvistae
de poupança
2.4Depósito
Depósito Identificado
Transferênciaentrecontasnaprópria
instituição
Ordem de Pagamento
2.5Consulta
2.5.1Fornecimentodeextratomensalde
contadedepósitosàvistaede
poupança
2.5.2Fornecimentodeextratodeum
períododecontadedepósitosàvista
e de poupança
Fornecimento de cópia de
microfilme, microficha ou
assemelhado
4OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Concessão de adiantamento a depositante
3TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
3.1Transferência por meio de DOC/TED
3.2Transferênciaagendadapormeiode
DOC/TED
3.3
Circular nº 3466, de 11 de setembro de 2009
CÓDIGO SIGLA FATO GERADOR DA COBRANÇA
1.1 CADASTRO Exclusivamente, realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de
dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao
início de relacionamento de conta-corrente de depósitos, conta de depósitos de
poupança e operações de crédito e de arrendamento mercantil.
2.1.1 2ª via-CARTÃODEBITO Confecção e emissão de novo cartão com função débito, restrito a casos de pedidos
de reposição formulados pelo detentor da conta, decorrente de roubo ou furto e
outros motivos não imputáveis à instituição emitente.
2.1.2 2ªvia-CARTÃOPOUPANÇA Confecção e emissão de novo cartão de poupança, restrito a casos de pedidos de
reposição formulados pelo detentor da conta, decorrente de roubo ou furto e outros
motivos não imputáveis à instituição emitente.
2.2.1 EXCLUSÃO CCF Exclusão de registro de cheque do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
(CCF) por solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída.
2.2.2 SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO Realização de contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento
de cheque, cobrada uma única vez, compreendidas as fases de solicitação
provisória, de confirmação e de eventual anulação a pedido.
2.2.3 FOLHACHEQUE Confecção e fornecimento de folhas de cheque, cobrada por unidade que exceder as
10 folhas previstas gratuitamente, fornecidas por conta de depósitos à vista
independentemente do número de titulares.
2.2.4 CHEQUE ADMNISTRATIVO Emissão de cheque administrativo.
2.2.5 CHEQUE TB/TBG Confecção e fornecimento, por solicitação do cliente, de folha de cheque de
transferência bancária, cobrada por unidade.
2.2.6 CHEQUEVISADO Procedimentos para registro e bloqueio do saldo em conta de depósitos à vista
correspondente ao valor do cheque.
2.3.1 SAQUEpessoal Saque em guichê de caixa além do número de saques permitidos gratuitamente por
mês (gratuidade não cumulativa).
SAQUEterminal Saque em terminal de autoatendimento além do número de saques permitidos
gratuitamente por mês (gratuidade não cumulativa).
SAQUEcorrespondente Saque em empresa representante de instituição financeira, atuando como
correspondente, além do número de saques permitidos gratuitamente por mês (o
valor da tarifa não pode superar o valor da tarifa do SAQUEpessoal) (gratuidade
não cumulativa).
2.4.1 DEPÓSITOidentificado Depósito com registro de informações sobre o depositante e demais necessárias à
identificação da operação a qualquer tempo, por este solicitado.
2.5.1 EXTRATOmês(P) Fornecimento de extrato com a movimentação do mês em guichê de caixa ou por
outras formas de atendimento pessoal (P), tais como atendimento telefônico
realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por mês
(gratuidade não cumulativa).
EXTRATOmês(E) Fornecimento de extrato com a movimentação do mês em terminal de
autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado (E),
sem intervenção humana, além do número permitido gratuitamente por mês
(gratuidade não cumulativa).
EXTRATOmês(C) Fornecimento de extrato com a movimentação do mês em empresa representante de
instituição financeira, atuando como correspondente (C), além do número
permitido gratuitamente por mês (gratuidade não cumulativa).
Circular nº 3466, de 11 de setembro de 2009
CÓDIGO SIGLA FATO GERADOR DA COBRANÇA
2.5.2 EXTRATOmovimento(P) Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em guichê de caixa
ou por outras formas de atendimento pessoal (P), tal como atendimento telefônico
realizado por atendente.
EXTRATOmovimento(E) Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em terminal de
autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado (E),
sem intervenção humana.
EXTRATOmovimento(C) Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em empresa
representante de instituição financeira, atuando como correspondente (C).
2.5.3 MICROFILME Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado.
3.1 DOC/TEDpessoal Realização de transferência de recursos por meio de DOC ou TED em guichê de
caixa ou por outras formas de atendimento pessoal, incluindo o atendimento
telefônico realizado por atendente.
DOC/TEDeletrônico Realização de transferência de recursos por meio de DOC ou TED em terminal de
autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado,
sem intervenção humana.
DOC/TEDinternet Realização de transferência de recursos por meio de DOC ou TED pela internet.
3.2 DOC/TEDagendado(P) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em
guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal (P), tais como como
atendimento telefônico realizado por atendente.
DOC/TEDagendado(E) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em
terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico
automatizado (E), sem intervenção humana.
DOC/TEDagendado(I) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED pela
internet (I).
3.3 TRANSF.RECURSO(P) Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em
guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal (P), tais como
atendimento telefônico realizado por atendente, além do número permitido
gratuitamente por mês (gratuidade não cumulativa).
TRANSF.RECURSO(E/I) Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em
terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico
automatizado (E), sem intervenção humana, além do número permitido
gratuitamente por mês (gratuidade não cumulativa), bem como pela internet (I).
3.4 ORDEMPAGAMENTO Realização de ordem de pagamento.
4.1 ADIANT.DEPOSITANTE Levantamento de informações e avaliação de viabilidade e de riscos para a
concessão de crédito para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista
e de excesso sobre o limite previamente pactuado de cheque especial.
Tabela II
PACOTE PADRONIZADO PESSOA FÍSICA
Conta de depósitos à vista
Movimentação com cartão (sem cheque)
QUANTIDADE INCLUÍDA
1 1.1 Confecção de cadastro para início de relacionamento -
2 2.3.1 Saque* 8 por mês
3 2.5.1 Extrato mensal* 4 por mês
4 2.5.2 Extrato do período referente ao mês imediatamente anterior 2 por mês
5 3.3 Transferência entre contas na própria instituição* 4 por mês
Valor cobrado:
* incluídos os eventos gratuitos