Revogada Norma
16/09/2009
#58681

Resolução Nº 3.784

Altera regras sobre linhas de crédito com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

                        RESOLUCAO N. 003784                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe   sobre  linhas  de   crédito
                                 operadas  com recursos do  Fundo  de
                                 Defesa    da    Economia    Cafeeira
                                 (Funcafé).                          

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional,  em sessão extraordinária  realizada  em  15  de
setembro de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º,  inciso
VI,  da  Lei  nº  4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829,  de  5  de
novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, 

         R E S O L V E U:                                            

         Art. 1º  Os arts. 1º, incisos IV e V, alínea "b", 4º, inciso
III,  e 5º, inciso IV, da Resolução nº 3.451, de 5 de abril de  2007,
passam a vigorar com a seguinte redação:                             

         "Art. 1º  .............................................     

         .......................................................     

         IV - encargos financeiros:                                  

         a)  para  as  operações contratadas até 30 de  junho  de    
         2009:  taxa efetiva de juros de 7,5% a.a. (sete inteiros    
         e  cinco  décimos por cento ao ano), até 30 de  setembro    
         de  2009,  e  de 6,75% a.a. (seis inteiros e  setenta  e    
         cinco  centésimos por cento ao ano), a partir de  1º  de    
         outubro de 2009; e                                          

         b)  para  as  operações contratadas a partir  de  1º  de    
         julho  de  2009:  taxa efetiva de juros  de  6,75%  a.a.    
         (seis  inteiros e setenta e cinco centésimos  por  cento    
         ao ano);                                                    

         V - ...................................................     

         .......................................................     

         b) uma vez aplicados na forma do inciso anterior:           

         1. sobre  o  saldo  médio das operações contratadas  até    
         30  de junho de 2009: taxa efetiva de juros de 7,5% a.a.    
         (sete  inteiros e cinco décimos por cento ao  ano),  até    
         30 de setembro de 2009, e de 6,75% a.a (seis inteiros  e    
         setenta e cinco centésimos por cento ao ano),  a  partir    
         de 1º de outubro de 2009; e                                 

         2. sobre  o  saldo  médio  das  operações contratadas  a    
         partir de 1º de julho de 2009: taxa efetiva de juros  de    
         6,75%  a.a.  (seis inteiros e setenta e cinco centésimos    
         por cento ao ano);                                          

         ................................................. "(NR)     

         "Art. 4º  .............................................     

         .......................................................     

         III  -  base  de cálculo do financiamento:  preço  nunca    
         inferior  ao  preço mínimo, admitidos ágios ou  deságios    
         em  face das características que definem a qualidade  do    
         produto,   estimados  conforme  processo  adotado   pela    
         Conab,  devendo  o valor do crédito corresponder  a,  no    
         máximo,  80% (oitenta por cento) do produto ofertado  em    
         garantia,  apurado  de acordo com a média  das  cotações    
         verificadas  no  mês  anterior  ao  da  contratação   do    
         financiamento, obtidas das fontes a seguir indicadas:       

         ................................................. "(NR)     

         "Art. 5º ..............................................     

         .......................................................     

         IV  -  base  de  cálculo do financiamento:  preço  nunca    
         inferior  ao  preço mínimo, admitidos ágios ou  deságios    
         em  face das características que definem a qualidade  do    
         produto,   estimados  conforme  processo  adotado   pela    
         Conab,  devendo  o valor do crédito corresponder  a,  no    
         máximo,  80% (oitenta por cento) do produto ofertado  em    
         garantia,  apurado  de acordo com a média  das  cotações    
         verificadas  no  mês  anterior  ao  da  contratação   do    
         financiamento, obtidas das fontes a seguir indicadas:       

         ................................................. "(NR)     

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 16 de setembro de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              











Perguntas e respostas

Quais são as taxas de juros para operações contratadas até 30 de junho de 2009?
Para operações contratadas até 30 de junho de 2009, a taxa efetiva de juros é de 7,5% ao ano até 30 de setembro de 2009, e de 6,75% ao ano a partir de 1º de outubro de 2009.
O que é o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)?
O Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) é um fundo destinado a operar linhas de crédito específicas para o setor cafeeiro.
Quais são as taxas de juros para operações contratadas a partir de 1º de julho de 2009?
Para operações contratadas a partir de 1º de julho de 2009, a taxa efetiva de juros é de 6,75% ao ano.
Qual é a data de entrada em vigor da resolução?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, que é 16 de setembro de 2009.
Quem é o presidente do Banco Central do Brasil na data da resolução?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da resolução é Henrique de Campos Meirelles.
Qual é a porcentagem máxima do valor do crédito em relação ao produto ofertado em garantia?
O valor do crédito deve corresponder a, no máximo, 80% do produto ofertado em garantia.
Qual é a base de cálculo do financiamento segundo a resolução?
A base de cálculo do financiamento deve ser um preço nunca inferior ao preço mínimo, admitindo ágios ou deságios conforme a qualidade do produto. O valor do crédito deve corresponder a, no máximo, 80% do produto ofertado em garantia, apurado de acordo com a média das cotações verificadas no mês anterior ao da contratação do financiamento.
Quais leis são mencionadas como base para a resolução?
As leis mencionadas como base para a resolução são a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e a Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001.