Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga comunicado do GAFI sobre riscos e deficiências em regimes ALD/CFT de diversos países e orienta instituições financeiras brasileiras.
COMUNICADO N. 018898
--------------------
Divulga comunicado do Grupo de Ação
Financeira contra a Lavagem de
Dinheiro e o Financiamento do
Terrorismo (GAFI/FATF) e presta
esclarecimentos.
Comunicamos que, no dia 26 de junho de 2009, o Grupo de Ação
Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do
Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária, aprovou e publicou o
seguinte comunicado:
IRÃ
O GAFI/FATF continua preocupado com o fato de o Irã não ter sanado
efetivamente as deficiências substanciais em seu regime contra a
Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Financiamento do Terrorismo
(ALD/CFT). O GAFI/FATF vê com particular preocupação a falha do Irã
quanto ao tratamento do risco de financiamento do terrorismo e a
séria ameaça que este fato coloca à integridade do sistema financeiro
internacional. O GAFI/FATF recomenda ao Irã corrigir imediata e
seriamente as suas deficiências no tratamento de medidas antilavagem
e contra o financiamento de terrorismo, em especial criminalizando o
financiamento do terrorismo e implementando efetivamente a obrigação
de comunicar de transações suspeitas.
O GAFI/FATF reafirma o seu apelo aos membros e encoraja todas as
jurisdições a alertar suas instituições financeiras a prestar uma
atenção especial às relações de negócios e transações com o Irã,
incluindo as empresas e instituições financeiras iranianas.
Além da diligência reforçada, o GAFI/FATF reafirma o seu apelo feito
aos membros em 25 de fevereiro de 2009 e sugere a todas as
jurisdições aplicar contramedidas de forma a proteger os seus setores
financeiros dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do
terrorismo (LD/FT) emanados do Irã. O GAFI/FATF continua recomendando
às jurisdições se protegerem quanto ao fato de relações de
correspondência ser usadas para evitar ou esquivar-se das
contramedidas e riscos de práticas de mitigação, bem como levarem em
conta os riscos de ML/FT inerentes a pedidos de instituições
financeiras iranianas para abrir filiais e subsidiárias em suas
jurisdições.
O GAFI/FATF está preparado para atuar diretamente na assistência ao
Irã no tratamento das suas deficiências contra a Lavagem de Dinheiro
e de Combate ao Financiamento do Terrorismo, por meio principalmente
de seu Secretariado.
UZBEQUISTÃO
O GAFI/FATF felicita as recentes medidas significativo tomadas pelo
Uzbequistão para restaurar e reforçar o seu regime contra a lavagem
de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo e reconhece o
plano de ação para providências adicionais que aquele país articulou.
O GAFI/FATF recomenda ao Uzbequistão continuar o seu progresso para
aprimorar o seu arcabouço legislativo e implementar um regime AML/CFT
que satisfaça o padrão internacional. Uma vez que as regulamentações
ainda não entraram em vigor, o GAFI/FATF reitera o seu comunicado de
16 de outubro de 2008.
TURCOMENISTÃO
O GAFI/FATF felicita o recente progresso do Turcomenistão na adoção
de legislação ALD/CFT. Dadas às deficiências remanescentes no regime
AML/CFT do Turcomenistão, o FATF/GAFI reitera o seu comunicado de 25
de fevereiro de 2009 informando as instituições financeiras que tais
deficiências constituem ainda uma vulnerabilidade de LD/FT ao sistema
financeiro internacional e que eles deveriam implementar medidas
adequadas para o tratamento do risco. O Turcomenistão é incitado a
tomar medidas para implementar um regime AML/CFT que satisfaça os
padrões internacionais ALD/CFT. O Turcomenistão é ainda encorajado a
continuar a trabalhar estreitamente com o Grupo Eurásia e o FMI para
a concretização dessa tarefa.
PAQUISTÃO
O GAFI/FATF parabeniza a recente ratificação por parte do Paquistão
da Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do
Terrorismo. Contudo, o GAFI/FATF continua preocupado com o risco da
Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo que representa o
Paquistão e reafirma o seu comunicado público de 28 de fevereiro de
2008 com relação a tais riscos. O FATF/GAFI saúda o processo em
andamento no Paquistão para melhorar o seu regime antilavagem e
combate ao financiamento do terrorismo. O GAFI/FATF encoraja o
Paquistão a continuar a cooperar inteiramente com o Banco Mundial e o
Grupo da Ásia e Pacífico no seu processo de avaliação mútua.
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
O GAFI/FATF felicita os contínuos esforços de São Tomé e Príncipe na
implementação da Lei contra a Lavagem de Dinheiro. No entanto, o
GAFI/FATF continua preocupado com as deficiências no regime de São
Tomé contra a lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento do
terrorismo, particularmente com relação ao financiamento do
terrorismo. O GAFI/FATF recomenda a São Tomé e Príncipe trabalhar com
o Grupo de Ação Intergovernamental contra a Lavagem de Dinheiro da
África Ocidental (GIABA) para tratar as deficiências pendentes de seu
regime contra a Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Financiamento do
Terrorismo.
2. Esclarecemos que as instituições financeiras e as demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
devem dispensar especial atenção às transações com clientes oriundos
dos países supracitados, conforme disposto no inciso V do art. 10 da
Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009.
Brasília, 17 de setembro de 2009.
Departamento de Prevenção a Ilícitos
Financeiros e de Atendimento de
Demandas de Informações do Sistema
Financeiro
Ricardo Liáo
Chefe
Nenhum item vinculado a este artefato.