RESOLUCAO N. 003810
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Altera o art. 4º da Resolução n°
3.568, de 29 de maio de 2008, que
dispõe sobre o mercado de câmbio.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei n°
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de outubro de 2009, com
base nos arts. 4º, incisos V, VIII e XXXI, da citada lei, e 9º da Lei
nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º O § 5º do art. 4º da Resolução nº 3.568, de 29 de
maio de 2008, alterado pela Resolução nº 3.661, de 17 de dezembro de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .............................................
.......................................................
§ 5º No caso de agência de turismo ou meio de
hospedagem de turismo autorizado a operar no mercado de
câmbio, cujos controladores finais apresentem pedido de
autorização ao Banco Central do Brasil até 30 de
novembro de 2009, devidamente instruído com os
documentos de números 1 a 7 e 10 a 18 do Anexo VII à
Circular nº 3.179, de 26 de fevereiro de 2003, visando
à constituição e ao funcionamento de instituição do
Sistema Financeiro Nacional passível de operar no
mercado de câmbio, o prazo de validade da autorização
atualmente detida para operar no mercado de câmbio
observará as disposições a seguir, sem prejuízo do
posterior atendimento de outras exigências de instrução
de processos, efetuadas com base na regulamentação em
vigor:
I - caso o pedido seja deferido, a autorização
concedida à agência de turismo ou ao meio de hospedagem
de turismo perderá a validade concomitantemente com a
data de início das atividades da nova instituição
autorizada, respeitado o prazo previsto no plano de
negócios; e
II - na hipótese de arquivamento ou indeferimento do
pedido, a autorização concedida à agência de turismo ou
ao meio de hospedagem de turismo perderá validade 30
(trinta) dias após a decisão do Banco Central do
Brasil." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente