Norma
25/02/2010

Resolução Nº 3.841

Estabelece regras para o direcionamento dos recursos de depósitos de poupança no SBPE e a compensação dos descontos concedidos em financiamentos habitacionais.

A Resolução Nº 3.841, de 25 de fevereiro de 2010, estabelece diretrizes para o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e a compensação dos valores relativos aos descontos concedidos conforme a Lei nº 11.922/2009.

Os valores dos descontos concedidos nas renegociações de contratos de financiamento habitacional formalizados até 5 de setembro de 2001 no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) podem ser computados para cumprimento da exigibilidade estabelecida na Resolução nº 3.347/2006:

  • Totalidade dos valores até o 12º mês subsequente à assinatura do aditivo contratual.

  • Dedução cumulativa de 1/36 a cada mês a partir do 13º mês subsequente à assinatura do aditivo contratual.

Os valores serão ajustados mensalmente pela remuneração básica dos depósitos de poupança.

As instituições do SBPE podem:

  • Computar montante equivalente aos valores dos descontos concedidos, seguindo o mesmo cronograma de dedução.

  • Aplicar fatores de multiplicação ao novo valor de financiamento do mutuário, desde que o valor de avaliação do imóvel não ultrapasse R$150.000,00.

A Resolução também altera o inciso I do art. 2º do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347/2006, que passa a incluir financiamentos para aquisição ou construção de imóveis residenciais, novos ou usados, nas condições do SFH.

O art. 9º do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347/2006 foi revogado.

Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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