Norma
06/11/2018

Carta Circular N° 3.914

Estabelece procedimentos para prestação de informações sobre direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do SBPE.

A Carta Circular nº 3.914, de 6 de novembro de 2018, estabelece os procedimentos para a prestação de informações sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), conforme a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018.

As informações devem ser detalhadas em diferentes CodItens, conforme o tipo de financiamento imobiliário, seja residencial ou não residencial, e as condições específicas de cada operação. Por exemplo:

  • CodItem "6100" para financiamentos de aquisição de imóveis residenciais novos, usados ou em construção, nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

  • CodItem "6166" para financiamentos a pessoas naturais para construção de imóveis residenciais, nas condições do SFH.

  • CodItem "6200" para financiamentos de aquisição de imóveis residenciais, exceto nas condições do SFH.

  • CodItem "6800" para financiamentos de aquisição de imóveis não residenciais.

Os valores informados devem ser apurados segundo os critérios do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), sem dedução de provisão para perdas, nem acréscimo de parcelas a liberar.

A remessa das informações ao Banco Central do Brasil deve ser feita por meio da mensagem "RCO0002 - IF informa demonstrativo", do grupo de serviços de recolhimento compulsório (RCO), a partir da posição relativa ao mês de janeiro de 2019.

A Carta Circular nº 3.914 revoga as Cartas Circulares nº 3.492, 3.497, 3.710, 3.753 e 3.785, e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2019.

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