Norma
07/06/2010

Resolução Nº 3.862

Estabelece normas para os Empréstimos do Governo Federal (EGF) vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).

A Resolução Nº 3.862, de 7 de junho de 2010, estabelece normas para os Empréstimos do Governo Federal (EGF), conforme o art. 9º da Lei nº 4.595/1964 e os arts. 4º, 5º e 14 da Lei nº 4.829/1965.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável por divulgar as normas e procedimentos necessários para a contratação de operações de EGF, baseando-se nos preços mínimos fixados para cada safra e indicadores técnicos.

Os principais pontos da resolução incluem:

  • O EGF é classificado como crédito de comercialização, baseado no valor do preço mínimo dos produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), sem considerar ágios e deságios.

  • É proibida a concessão de EGF para produção que tenha sido objeto de financiamento de custeio alongado.

  • Limites de crédito para EGF com recursos controlados:

  • R$650.000,00 para algodão, uva ou milho.

  • R$500.000,00 para amendoim, arroz, café, feijão, mandioca, soja, sorgo ou trigo.

  • R$275.000,00 para leite.

  • R$200.000,00 para outras operações de EGF.

  • Concessão de EGF a cooperativas de produtores rurais, com repasse mediante emissão de cédula totalizadora (cédula-mãe), observando os limites por produtor rural.

  • Concessão de EGF a cooperativas na atividade de beneficiamento ou industrialização, beneficiadores e indústrias, sujeita a condições específicas, incluindo limite de crédito de 50% da capacidade anual da unidade, limitado a R$30.000.000,00 para unidades não vinculadas a cooperativas.

  • Instituições financeiras devem encaminhar informações trimestrais à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda sobre operações realizadas com cooperativas, beneficiadores e indústrias.

  • Operações podem ser contratadas anualmente, observando o período estabelecido no anexo I e o prazo máximo de vencimento para cada produto.

  • Preços mínimos e áreas de abrangência são definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e publicados por portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2010.

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