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Divulga comunicado do GAFI sobre jurisdições com deficiências estratégicas contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
COMUNICADO N. 019848
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Divulga comunicado do Grupo de
Ação Financeira contra a Lavagem
de Dinheiro e o Financiamento do
Terrorismo (GAFI/FATF) e presta
esclarecimentos.
Comunicamos que, conforme o previsto no inciso V, do art. 10, da
Circular 3.461, de 24 de junho de 2009, no dia 18 de fevereiro de
2010, o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o
Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária, aprovou
e publicou comunicado cuja versão em português, divulgada no endereço
eletrônico do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf),
transcrevemos a seguir:
"... O Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF) é um órgão global que
estabelece os padrões contra a lavagem de dinheiro e combate ao
financiamento do terrorismo (LD/FT). Com o intuito de proteger o
sistema financeiro internacional dos riscos de LD/FT e encorajar
maior cumprimento dos padrões contra a LD/FT, o GAFI/FATF identificou
as jurisdições que possuem deficiências estratégicas e, juntamente
com os Grupos regionais (FSRBs), trabalha com elas de forma a tratar
tais deficiências que colocam em risco o sistema financeiro
internacional. O GAFI/FATF e Grupos regionais relevantes continuarão
trabalhando com as jurisdições abaixo, e relatando os seus progressos
nesse sentido.
1. Jurisdições sujeitas ao apelo do GAFI/FATF para que os seus
membros e outras jurisdições apliquem contramedidas para proteger o
sistema financeiro internacional dos atuais e substanciais riscos de
lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo que emanam da
jurisdição(1):
Irã
2. Jurisdições com deficiências estratégicas contra LD/FT que não
executaram o plano de ação elaborado pelo GAFI/FATF para solucionar
deficiências-chave até fevereiro de 2010. O GAFI/FATF alerta aos seus
membros dos possíveis riscos causados pelas deficiências associadas a
cada jurisdição, listada abaixo.
Angola*
República Democrática Popular da Coréia (DPRK)*
Equador
Etiópia*
* Apesar dos esforços do GAFI/FATF, essas jurisdições não se
engajaram de forma construtiva com o GAFI/FATF ou algum FSRB até
fevereiro de 2010 e não implementaram os padrões internacionais
contra LD/FT.
3. Jurisdições anteriormente identificadas publicamente pelo GAFI
com deficiências estratégicas contra LD/FT, as quais ainda precisam
solucioná-las até fevereiro de 2010(2):
Paquistão
Turcomenistão
São Tomé e Príncipe
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1 O GAFI/FATF emitiu previamente comunicados públicos apelando por
contramedidas em relação ao Irã. Abaixo está a atualização desses
comunicados.
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2 O GAFI/FATF emitiu previamente comunicados públicos sobre essas
jurisdições. Abaixo está a atualização desses comunicados.
1. Jurisdições sujeitas ao apelo do GAFI/FATF para que os seus
membros e outras jurisdições apliquem contramedidas para protegerem o
sistema financeiro internacional dos atuais e substanciais riscos de
lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo que emanam da
jurisdição:
Irã
O GAFI/FATF encoraja as recentes medidas tomadas pelo Irã para
colaborar com o GAFI, mas continua preocupado com o fracasso do País
em tratar de forma séria as atuais e substanciais deficiências na sua
legislação contra LD/FT. O GAFI/FATF vê com particular preocupação o
fracasso do Irã no tratamento do risco do financiamento do terrorismo
e a grande ameaça que ele coloca à integridade do sistema financeiro
internacional. O GAFI/FATF recomenda ao Irã corrigir imediata e
seriamente as suas deficiências relativamente a LD/FT,
criminalizando, especialmente, o financiamento do terrorismo e
implementando efetivamente os requisitos para comunicar as operações
suspeitas.
O GAFI/FATF reitera o seu apelo aos membros e encoraja todas as
jurisdições a alertar suas instituições financeiras a prestar
especial atenção às relações de negócios e operações com o Irã,
incluindo as empresas e instituições financeiras iranianas. Além da
análise reforçada, o GAFI/FATF reitera o seu apelo feito aos membros
em 25 de fevereiro de 2009 e recomenda a todas as jurisdições aplicar
contramedidas eficazes de forma a proteger os seus setores
financeiros dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do
terrorismo (LD/FT) emanados do Irã. O GAFI/FATF também alerta as
jurisdições a se protegerem quanto ao risco de relações de
correspondência serem usadas para evitar ou esquivar-se das
contramedidas e riscos de práticas de mitigação, bem como
considerarem os riscos de LD/FT inerentes a pedidos de instituições
financeiras iranianas para abrir filiais e subsidiárias em suas
jurisdições. Caso o Irã não tome medidas concretas para melhorar seu
regime contra LD/FT, o GAFI/FATF fará um apelo aos seus membros e a
todas as jurisdições no sentido de reforçarem suas contra-medidas em
fevereiro de 2010.
2. Jurisdições com deficiências estratégicas contra LD/FT que não
executaram o plano de ação elaborado pelo GAFI/FATF para solucionar
deficiências-chave até fevereiro de 2010. O GAFI/FATF alerta aos seus
membros dos possíveis riscos causados pelas deficiências associadas a
cada jurisdição, listada abaixo.
Angola*
Angola não se comprometeu em cumprir com os padrões internacionais
contra LD/FT, nem respondeu ao pedido do GAFI/FATF para se dedicar ao
assunto. A falta de uma estrutura apropriada contra a LD/FT coloca
riscos ao sistema financeiro internacional. Angola deve cooperar com
o GAFI/FATF e criar uma legislação viável contra a LD/FT de acordo
com os padrões internacionais.
República Democrática Popular da Coréia (DPRK)*
República Democrática Popular da Coréia (DPRK) não se comprometeu em
cumprir com os padrões internacionais contra LD/FT, nem respondeu ao
pedido do GAFI/FATF para se dedicar ao assunto. A falta de uma
estrutura apropriada contra a LD/FT coloca riscos ao sistema
financeiro internacional. DPRK deve cooperar com o GAFI/FATF e
desenvolver um regimento viável contra a LD/FT segundo os padrões
internacionais.
Equador
O GAFI/FATF constatou que o sistema contra LD/FT do Equador possui
deficiências estratégicas. Equador colaborou com o GAFI/FATF e
GAFISUD, mas não expressou grande c omprometimento político para o
tratamento dessas deficiências. O Equador deverá trabalhar com o
GAFI/FATF e o GAFISUD de forma a resolver esses problemas através da:
(1) adequada criminalização da lavagem de dinheiro e do financiamento
do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2)
estabelecimento e implementação de procedimentos próprios para
identificar e bloquear recursos pertencentes a terroristas
(Recomendação Especial III); implementação de procedimentos adequados
para a confiscação de fundos relacionados à lavagem de dinheiro
(Recomendação 3); (3) reforço e aperfeiçoamento da coordenação de
supervisão do setor financeiro (Recomendação 23).
Etiópia*
A Etiópia não se comprometeu em cumprir com os padrões
internacionais contra LD/FT, nem tampouco respondeu ao pedido do
GAFI/FATF para se dedicar ao assunto. O GAFI/FATF identificou que a
Etiópia possui deficiências estratégicas contra a LD/FT que colocam
riscos ao sistema financeiro internacional. A Etiópia deve colaborar
com o GAFI/FATF e desenvolver um regime viável contra a LD/FT segundo
os padrões internacionais.
3. Jurisdições anteriormente identificadas publicamente pelo GAFI
com deficiências estratégicas contra LD/FT, as quais ainda precisam
solucioná-las a partir de fevereiro de 2010:
Paquistão
O GAFI/FATF parabeniza os esforços do Paquistão para garantir que o
seu regulamento contra a LD (AMLO) continue em vigor e implementar
uma estrutura contra LD/FT permanente por meio de legislação. O
GAFI/FATF permanece, porém, preocupado com os riscos de LD/FT
colocados pelo Paquistão e reitera seu comunicado público de 28 de
fevereiro de 2008 referente a tais riscos. Particularmente, o
GAFI/FATF manifestou sua preocupação uma vez que a legislação contra
LD do Paquistão expira em 26 de março de 2010. O GAFI/FATF incita o
Paquistão a implementar uma estrutura permanente contra a LD/FT antes
da expiração do AMLO e encoraja Paquistão a estabelecer um
regulamento compreensivo contra a LD/FT.
Turcomenistão
O GAFI/FATF encoraja o progresso contínuo do Turcomenistão no
tratamento das suas deficiências contra a LD/FT, inclusive pela
tomada de medidas com vistas à criação de uma Unidade de Inteligência
Financeira (UIF). Uma vez que a UIF ainda não está operacional, o
GAFI/FATF reitera seu comunicado de 25 de fevereiro de 2009
informando as instituições financeiras que tais deficiências
constituem uma vulnerabilidade de LD/FT no sistema financeiro
internacional e que elas devem tomar medidas adequadas para lidar com
esses riscos. O Turcomenistão deverá continuar trabalhando para
implementar uma legislação contra LD/FT que atenda aos padrões
internacionais e colaborar com o Grupo Eurásia e o Fundo Monetário
Internacional para alcançar tal objetivo.
São Tomé e Príncipe (STP)
O GAFI/FATF continua preocupado com o fracasso de São Tomé e
Príncipe (STP) em tratar de forma séria as suas deficiências contra a
LD/FT, e particularmente sobre o financiamento terrorista, e sua
recente falta de comprometimento com Grupo Inter-Governamental de
Ação contra a Lavagem de Dinheiro na África Ocidental (GIABA). O
GAFI/FATF incita STP a colaborar com o GIABA de forma a solucionar as
deficiências contra LD/FT remanescentes. Caso STP não tome medidas
concretas, o GAFI/FATF poderá tomar uma atitude em junho de 2010 de
forma a proteger o sistema financeiro dos riscos de LD/FT emanados de
STP-.
2.Em razão disso, lembramos às instituições financeiras e às demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil o
disposto no inciso V do art. 10 da Circular nº 3.461, de 24 de julho
de 2009, bem como no RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e
Capitais Internacionais, Título 1 - Capítulo 16 - Seção 5 - Item 1.
Brasília, 23 de junho de 2010.
Departamento de Prevenção a
Ilícitos Financeiros e de
Atendimento de Demandas de
Informações do Sistema Financeiro
Nelson Rodrigues de Oliveira
Chefe de Departamento, substituto
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