A Circular Nº 3.499, emitida pelo Banco Central do Brasil em 29 de junho de 2010, prorroga o prazo para a aquisição de ativos e a realização de depósitos interfinanceiros que podem ser deduzidos do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo.
O inciso II do § 1º do art. 3º da Circular nº 3.427, de 19 de dezembro de 2008, foi alterado para permitir que as aquisições e os depósitos interfinanceiros realizados até 31 de dezembro de 2010 sejam passíveis de dedução.
Além disso, o art. 3º da Circular nº 3.485, de 24 de fevereiro de 2010, foi revogado. A Circular Nº 3.499 entrou em vigor na data de sua publicação.